Pedido de liminar contra o pagamento do fundo partidário com recursos publicos.
Para: Promotoria Publica Federal
Em razão das flagrantes situações de falência e falta de atendimento adequada ao povo contribuinte ou não como determina a Constituição Brasileira no que se refere a Saúde, Educação e segurança por falta do devido repasse do governo em seus valores descumprindo assim a lei hora em vigor; vimos através desta solicitar através de liminar ou outro instrumento legal o cancelamento também do repasse do fundo partidário já que este não representa nenhuma prioridade na vida do cidadão Brasileiro.
Nestes termos solicitamos deferimento
Chapecó-SC.; 29 de junho de 2018.
JOSÉ FLÁVIO PAWLAK
CPF - 297.538.729-68 e abaixo assinados.