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PROJETO DE LEI ESPAÇO PRAIA PET BERTIOGA - SP.

Para: PREFEIURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E PROJETO DE LEI ESPAÇO PRAIA PET BERTIOGA
Indicação ao Prefeito de Bertioga de autoria do
vereador suplente Ivan de Carvalho - PSD

Diversas cidades do mundo já disponibilizam áreas de praia para animais domésticos. No Brasil já e comum nas cidades encontrar os denominados “cachorródromos”, área verde cercada e demarcada em praças públicas onde os cães podem se divertir e socializar sem estar presos à coleira.
Nesta oportunidade apresento projeto de lei que visa regulamentar uma prática que é frequentemente observada nas praias do município de Bertioga e é sempre polêmica, a "do cachorro na praia".

Nossa proposta e criar o primeiro espaço apropriado em nossas praias onde cães e seus tutores possam divertir-se sem perturbar os frequentadores das nossas praias, preservando a saúde pública, um atrativo para os turistas, uma vez que Bertioga seria a primeira cidade do Brasil a oferecer uma área de praia devidamente regulamentada para esse uso.

O local indicado e apropriado, esta localizado no centro turístico de Bertioga, uma estreita faixa de areia banhada pelas águas do Canal de Bertioga, limitada de um lado pelo Forte São João e do outro pelo Píer de Bertioga, que diariamente em razão da mare é inundada e lavada, praia calma, própria para banhos de mar, natação e competições para o lazer, diversão e prática de esportes dos nossos amigos de quatro patas e a interação desses com seus tutores.

Mas o uso desse nosso ESPAÇO PRAIA PET poderá ir muito além do lazer e diversão dos cães e seus tutores, nossa proposta é que o local sirva para o desenvolvimento de Terapia Assistida por Cães, importante recurso terapêutico, principalmente no tratamento de crianças com deficiência intelectual.

Essa abordagem tem trazido relevantes benefícios aos aspectos emocionais, sociais e cognitivos da criança, favorecendo as relações afetivas de crianças com deficiência intelectual. Existem vários estudos que o cão colabora de maneira benéfica para o desenvolvimento físico, social e emocional das crianças com deficiência intelectual.

A criação do ESPAÇO PRAIA PET irá concretizar uma proposta inovadora em Bertioga que certamente será copiada em todo o Brasil, sendo a primeira cidade a criar esse espaço haverá a curiosidade de visitação, a oportunidade de criar eventos e competições entre os cães patrocinadas por grandes marcas, abrindo mais um atrativo turístico em nossa cidade, incentivando o comércio adjacente e ocupação nos hotéis e pousadas (pet friendly - amigo dos animais) que certamente estarão prontos para receber hospedes acompanhados de seus animais de estimação.

A renda dos eventos desenvolvidos no ESPAÇO PRAIA PET será destinada por lei a causa animal do município.



PROJETO DE LEI ESPAÇO PRAIA PET DE BERTIOGA
Indicação ao Prefeito de Bertioga de autoria do
vereador suplente Ivan de Carvalho - PSD



Artigo 1º - Por força desta lei fica criado o Espaço Praia Pet de Bertioga para uso de cães previamente autorizados e acompanhados de tutor, da faixa de areia e das águas do Canal de Bertioga, em área restrita e demarcada, limitada de um lado pelo Forte São Joao e do outro pelo Píer de Bertioga.

Paragrafo único - A autorização mencionada no caput será expedida pelo prazo de 12 (doze) meses por medico veterinário cadastrado no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Bertioga para os cães que estiverem com a Carteira de Saúde Veterinária atualizada e não apresentarem nenhum grau de agressividade à pessoas ou em relação a outros cães.

Artigo 2º- No Espaço Praia Pet Bertioga além das atividades de lazer e esportivas destinadas aos cães e seus tutores, poderão ser desenvolvidos Programas de Terapia Assistida por Cães e eventos.

Artigo 3º - O cão autorizado poderá circular livremente na área demarcada sob a responsabilidade de seu tutor, maior de 18 anos.

Parágrafo único – Por ocasião de eventos no local a guarda do cão poderá ficar sob a responsabilidade de seus organizadores.

Artigo 4º - O horário de utilização é das 8.00 às 20.00 horas.

Artigo 5º E proibida a entrada e permanência no Espaço Praia Pet de Bertioga de cães no cio ou que demonstrarem qualquer sinal de agressividade.

Artigo 6º - O tutor ou os organizadores dos eventos devem recolher as fezes de seus cães ou sob sua responsabilidade, sempre imediatamente, depositando nos locais apropriados.

Artigo 7º - Toda a renda obtida com eventos realizados no Espaço Praia Pet de Bertioga será destinada a entidades que cuidam da causa animal em nosso município.

Artigo 8º - O poder executivo regulamentará por Decreto os diversos tipos de utilização do Espaço Praia Pet de Bertioga, além de estabelecer multas e demais penalidades que serão aplicadas a quem desobedecer esta lei e o referido decreto.
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Esta petição foi criada em 30 junho 2018
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