Aprovação do PLC 24/2018 e sua emenda de nº 4.
Para: Assembleia legislativa do Estado de São Paulo
Exmo. Senhor Deputado.
De longa data faz-se necessária a implementação da LC nº 1195/13, em relação aos pontos apresentados através da Emenda de nº 04 ao PLC nº 24/2018.
Como Presidente da Casa, esperamos que vossa digna atitude seja à altura da necessidade de atenção que o caso requer, tendo o mérito maior relevância do que interesses partidários, por motivos óbvios. Afirmamos que a não votação do PLC nº 24/2018 ocasionará o fechamento de quase 200 (duzentas) Unidades de atendimento do Detran.SP, prejudicando munícipes e prefeituras. Além disso, afeta diretamente os Servidores de carreira da LC nº 1080/08, afastados desde 2013 ao Detran.SP. Outro ponto a ser considerado é que a estrutura do Detran.SP, para atendimento aos 645 municípios do Estado, conta com 602 pró-labores destinados aos atuais Agentes Estaduais de Trânsito, e 325 cargos em comissão de caráter transitório, destinados aos Oficiais Estaduais de Trânsito e Oficiais Administrativos. No total, são 927 funções de direção e chefia. A extinção dos cargos resultaria na redução de funções, pois a LC nº 1195/13 não prevê reversão dos cargos em pró-labores. Cabe ressaltar, a CF em seu artigo 37 inciso V, bem como a CE em seu artigo 115 inciso V, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 21 de 14 de fevereiro de 2006, aprovada por essa Casa, diz: Art. 155 - ... V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. A bem da verdade e à luz da constituição, esses cargos nem mesmo deveriam ser transitórios, deveriam ser permanentes, pois compõe a estrutura administrativa do Detran.SP. Os prólabores é que não são constitucionalmente previstos, e deveriam ser revertidos em cargos em comissão. Portanto, mais uma vez solicitamos que o PLC nº 24/2018 seja pautado para Congresso de Comissões e aprovado pela Casa juntamente com a Emenda nº 04.