Pela não aprovação do PL 4576/2016
Para: Câmara dos Deputados / Senado Federal
O PL 4576/2016 (https://goo.gl/kW73Xj) se propõe a alterar a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro 2003, para dispor sobre a comercialização direta aos consumidores de produtos orgânicos, na verdade criar restrições que inviabilizam a comercialização de produtos orgânicos por estabelecimentos comerciais como supermercados, mercearias, sacolões, etc.(vide NOTA ABAIXO)
A justificativa (vide https://goo.gl/D26pB1) para tal restrição, totalmente sem fundamento, seria evitar fraudes, quando comerciantes mal intencionados adquirem e vendem produtos não orgânicos como se assim o fossem!
Ao invés de tratar a questão da fraude por medidas cabíveis, querem impedir os produtores de ter acesso a importante canal para acesso ao mercado para seus produtos, e aos consumidores de ter acesso à produtos produzidos sem uso de agrotóxicos em locais que já frequenta e realiza outras compras, obrigando-o sempre à procurar feiras ou o próprio produtor.
Do referido projeto, a única medida positiva é a inclusão do Parágrafo Único no art. 6º da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, determinando que "Incorre em crime contra as relações de consumo e fica sujeito às penas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – aquele que comercializar como orgânico produto que não o seja." cabendo então às autoridades responsáveis pela fiscalização zelar para que tais fraudes não venham a ocorrer, e, caso ocorram, punir adequadamente aqueles que as praticaram.
NOTA DO AUTOR (04/07/2018, 20:25)
Foram divulgadas reportagens que interpretam que o referido PL não criaria restrições à comercialização de produtos orgânicos em mercados, em resumo, por tratar o PL apenas da venda direta (e não da venda indireta, que continuaria existindo, para produtos orgânicos certificados) - Vide https://goo.gl/D3Tgj8.
Também foi divulgado um manifesto do "Conselho Brasileiro da Produção Orgânica e Sustentável - ORGANIS" que esclarece bem a questão, sobre as causas do que leva à interpretação equivocada do PL, o qual realmente careceria de ajustes para melhor regulamentação da matéria. Vide https://goo.gl/D3Tgj8