Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

MANIFESTO DA ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA DO CEARÁ

Para: Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Ceará - OAB/CE

III ENCONTRO DA MILITÂNCIA PREVIDENCIÁRIA DO CEARÁ

MANIFESTO

ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA FIRME, FORTE E
UNIDA.


Aos 29/06/2018, às 17h, no auditório do Centro Universitário Estácio, situado na Rua Vicente Linhares, nº 308, Aldeota, Fortaleza – CE, nós, advogados previdenciaristas do Estado do Ceará, nos reunimos com o objetivo de discutirmos soluções para os problemas que envolvem o exercício da advocacia previdenciária. O evento contou com a presença de advogados militantes de diversas cidades, dentre elas: Aracati, Canindé, Crateús, Cascavel, Fortaleza, Horizonte, Iguatu, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Limoeiro, Maranguape, Maracanaú, Pacajus e Sobral.

Nós, advogados e advogadas previdenciaristas do Estado do Ceará, que honramos o exercício da advocacia nos termos da nossa Carta Magna, consideramos a advocacia previdenciária não apenas indispensável à administração da justiça, mas um dos instrumentos para que sejam alcançados os objetivos fundamentais da República, tais como o desenvolvimento nacional e a erradicação da pobreza, haja vista a militância centrada na realização do direito aos benefícios previdenciários e assistenciais.

Pugnamos pelo respeito à dignidade da pessoa humana e por isso devemos velar pela observância dos preceitos éticos e morais no exercício de nossa profissão. Devemos guardar atuação compatível com a elevada função social que exercemos, assim também como lutarmos pela defesa de nossas prerrogativas profissionais para que possamos exercer o múnus público que nos foi conferido.

1. DOS PROBLEMAS ENFRENTADOS PELA ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA DO CEARÁ.

A advocacia previdenciária do Ceará trouxe para discussão quatro grandes temas que devem ser enfrentados pela Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará. Dentre as principais adversidades foram elencados: a) O desrespeito ao código de ética da OAB; b) A interferência dos magistrados nos contratos de honorários; c) A violação das prerrogativas dos advogados nas agências do INSS; d) A precariedade das perícias médicas.

a). O desrespeito ao código de ética da OAB:
A Resolução número 02/2015 do Conselho Federal da OAB regulamenta o Código de Ética da advocacia, estabelecendo em seu Art. 39 que a publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. Entretanto, não é essa a realidade que nos deparamos no Estado do Ceará, haja vista a Publicidade Indevida ocorrer de forma ostensiva especialmente pelas seguintes vias: abordagens nas portas das agências do INSS; em programas de rádios; no envio expressivo de malas diretas por meio de associações e/ou escritórios de advocacias para aposentados sem nenhuma vinculação com estes.

Tais condutas representam concorrência desleal, aviltamento e ofensa direta à dignidade da profissão de advogado, em total desrespeito ao Código de Ética e Disciplina da OAB. É necessária uma atuação mais enérgica por parte do Tribunal de ética e Disciplina da OAB-CE.

b). A interferência dos magistrados nos contratos de honorários:
Os honorários advocatícios na esfera previdenciária no Ceará estão regulamentados através da Resolução de nº 5, aprovada pelo Conselho Pleno da OAB/CE em de outubro de 2016, regulamentando especificamente a tabela de honorários previdenciários, onde passou a constar expressamente que o destaque de honorários deverá incidir sobre os 30% dos valores das prestações vencidas acrescidos de 30% dos valores de 12(doze) parcelas vincendas, nos termos do artigo 22, §4º da Lei Federal de nº 8.906/94.

É de conhecimento da classe que a OAB/CE após aprovação da supracitada resolução encaminhou ofício a cada vara da Justiça Federal do Ceará comunicando a atualização da Tabela de Honorários Previdenciários.

Entretanto, apesar de tal comunicação, há por parte de alguns Magistrados a intervenção direta no contrato pactuado entre advogado e cliente, reduzindo de ofício o percentual de 30% para 20%, em desrespeito a tabela específica da OAB/CE, e o artigo 22, §4º da Lei Federal de nº 8.906/94.

Outro ponto referente aos honorários diz respeito à nova realidade da advocacia previdenciária na esfera administrativa, em face da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre OAB/CE e INSS, o qual permite ao advogado instrumentalizar o processo administrativo de forma eletrônica. Não obstante o tamanho avanço para a classe, ainda não existe a possibilidade de destacar os honorários na via administrativa a exemplo do que ocorre na via judicial conforme estabelece a Resolução de nº 5 de outubro de 2016 da OAB/CE.

c). A violação das prerrogativas dos advogados nas agências do INSS:
O advogado e a advogada Previdenciarista, a despeito de sua atuação na via administrativa junto ao INSS não ser exigência para concessão de um benefício, há de ser observado que uma vez constituído o advogado ou advogada, suas prerrogativas devem ser respeitadas. Entretanto, o que se percebe ainda é a conduta por parte de alguns servidores do INSS desrespeitando as prerrogativas dos advogados e advogadas quando estão acompanhando o cliente na agência, sobretudo quando se trata de benefícios assistenciais. Tal conduta representa não apenas desrespeito ao exercício da profissão, mas um atentado à própria cidadania.

d). Precariedade das perícias médicas:
Os advogados e advogadas previdenciaristas consideram perícias médicas um dos pontos mais graves no processo judicial. Foram elencados os seguintes: a) a existência de Laudos incongruentes, com respostas lacônicas, em desrespeito o Código de Processo Civil que em seu artigo 473 ordena que todos os quesitos sejam respondidos fundamentadamente; b) a falta de médico perito especialistas em áreas especificas; c) a impossibilidade da presença do advogado ou advogada na perícia d) a falta de médicos peritos na Justiça Estadual nas ações previdenciárias de benefício por acidente de trabalho; e) No Processo administrativo, ao advogado muitas vezes é negado o acesso a algumas informações essenciais para a instrumentalização do processo, tais como as telas HISMED, CONCID e Laudo SABI.

2. DOS REQUERIMENTOS
Com fundamento no que foi amplamente discutido com a Militância Previdenciária através deste Manifesto, requeremos ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará, em caráter de urgência, que impulsione as seguintes ações em prol da Defesa da Advocacia Previdenciária do Estado do Ceará:

1. Realizar uma campanha educativa sobre o Código de Ética;
2. Criar uma força tarefa/equipe fiscalizadora de publicidade da OAB;
3. Criar um “disk-denúncia” para que a OAB-CE receba as denúncias referentes às publicidades indevidas;
4. Criar uma Comissão Especial de fiscalização das denúncias referente à capitação de clientela e publicidade indevida nas agências do INSS;
5. Encaminhar ao Ministério Público uma solicitação requerendo investigação das associações e escritórios, que de forma indistinta agem enviando mala direta aos aposentados e pensionistas que não são seus associados e/ou clientes;
6. Solicitar ao Conselho Federal da OAB a realização de audiência com o Presidente do INSS para apresentar o Projeto de Criação da Rubrica para o destaque de Honorários na via Administrativa protocolado pela Comissão de Direito Previdenciário desde 2015;
7. Realizar através da Comissão de Direito Previdenciário reunião com os gerentes das três Gerências Executivas do INSS e os respectivos gerentes de cada região para tratar especificamente sobre a forma de atendimento dos advogados e advogadas nas agências, sobretudo quando estes forem constituídos pelo segurado;
8. Criar na Comissão de Direito Previdenciário da OAB-CE uma equipe de recebimento e avaliação de denúncias de peritos, gerando-se então dados oficiais da instituição para fundamentar eventual representação;
9. Realizar através da Comissão de Direito Previdenciário um dossiê das Perícias Médicas realizadas em cada Jurisdição da Justiça, apontando as incongruências nos laudos e o não cumprimento ao Código de Processo Civil referente a prova pericial. Nesse sentido, ficou deliberada a criação de um e-mail para receber as denúncias de laudos médicos emitidos por peritos da Justiça que estão em desacordo com o Código de processo Civil;
10. Requerer junto a Diretoria do Foro da Justiça Federal informação acerca dos critérios para o credenciamento dos médicos peritos;
11. Criar, por meio da Comissão de Direito Previdenciário, um fórum com os peritos judiciais nos moldes do FIP;
12. Protocolar pedido de manifestação do Conselho Federal acerca da decisão do CNJ que declarou não haver ilegalidade na negativa da vista de autos no horário entre 17:00 e 18:00;
13. Criar, por meio da Comissão de Direito Previdenciário, em parceria com o tribunal das Prerrogativas, um endereço de e-mail para onde deverão ser encaminhadas as denúncias de redução de honorários por parte dos magistrados, com o fim de possível representação junto ao CNJ devido à intervenção no contrato de honorário pactuado entre as partes.
14. Dar andamento ao requerimento feito pela Comissão de Direito Previdenciário solicitando aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica entre INSS e OAB para que sejam inseridos na lista de serviços: os Benefício por Incapacidade e os Benefícios Assistenciais, acrescentando ao requerimento feito pela Comissão acesso ao HISMED, CONCID e Laudo SABI.

A Advocacia Previdenciária acredita que os requerimentos feitos neste Manifesto serão atendidos pelo Presidente da OAB/CE, para o efetivo cumprimento do artigo 133 da Constituição Federal de 1988 e da Lei Federal nº 8.906/1994.

Fortaleza, Ceará. 29 de Junho de 2018.

Assinam este documento os seguintes advogados e advogadas:

Já Assinaram
383 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Abaixo-Assinado criado por:

Contatar Autor




Qual a sua opinião?


Esta petição foi criada em 04 julho 2018
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar

Não à usina de Usina de Belo Monte!
Pena máxima pela morte do Yorkshire
Contra o aumento nos salários
Sancionar Ato Médico