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Cancelamento do Registro Civil e dos Estatutos de Partidos Políticos

Para: Ao TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – TSE Brasília - Brasil

DENÚNCIA E PETIÇÃO




Ref.: Lei nº 9096/95, artigo 28, alínea II e constatações divulgadas na mídia brasileira.


De acordo com denúncias veiculadas na mídia alternativa “O Brazil de Fora do Brasil” , sustentadas nas constatações apuradas pelos integrantes desta página do Facebook , venho, através deste documento, denunciar que vários partidos políticos brasileiros estão subordinados a uma entidade estrangeira denominada FORO DE SÃO PAULO (http://forodesaopaulo.org), que agrupa mais de 100 partidos de esquerda da América Latina e Caribe, do qual participam os seguintes partidos políticos brasileiros:

1. Partido Democrático Trabalhista – www.pdt.org.br
2. Partido Comunista do Brasil – www.pcdob.org.br
3. Partido Comunista Brasileiro – www.pcb.org.br
4. Partido Pátria Livre – www.partidopatrialivre.org.br
5. Partido Popular Socialista – www.pps.org.br
6. Partido Socialista Brasileiro – www.psb.org.br
7. Partido dos Trabalhadores – www.pt.org.br

2. Dentre os membros do Foro de São Paulo (vide http://forodesaopaulo.org/partidos), se destacam organizações terroristas como o MIR – Movimento de Esquerda Revolucionária, que sequestrou o empresário Abílio Diniz no Brasil em 1989. O MIR, inclusive, participa da coordenação internacional do Foro de São Paulo.

3. Dentro do site do Foro de São Paulo, há, inclusive, uma página destinada à comemoração do 50º aniversário do MIR, conforme pode ser confirmado no seguinte endereço eletrônico: http://forodesaopaulo.org/50-aniversario-del-movimiento-de-izquierda-revolucionaria-mir/.

4. Também há vídeos na rede mundial de computadores onde, durante uma reunião, membros do Foro de São Paulo prestam solidariedade e condolências, com enorme pesar, às FARC – Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia, devido à morte de um dos líderes deste grupo terrorista. No mesmo encontro, realizou discursos inflamados no Foro de São Paulo o ex-Advogado Geral da União e ex-Ministro da Justiça brasileira, José Eduardo Cardozo .

5. Numa rápida pesquisa na Internet, encontram-se várias ligações do grupo terrorista FARC com o Foro de São Paulo, inclusive várias denúncias de que as FARC fazem parte do Foro de São Paulo, mesmo com o Foro não admitindo isso publicamente hoje em dia.

6. Neste link, por exemplo, há a comprovação de que o Partido dos Trabalhadores (PT) participa de eventos internacionais do Foro de São Paulo:
http://www.pt.org.br/na-bolivia-foro-de-sao-paulo-reunira-os-maiores-partidos-de-esquerda-da-al/

7. É de se saber que já está em pleno vigor a UNASUR (UNASUL – União das Nações Sul-Americanas), que foi criada com o intuito de realizar a integração, inclusive financeira, industrial e de recursos energéticos da América Latina (vide www.unasursg.org/es/objetivos-especificos). O que também não falta na Internet são denúncias de que a UNASUR é apenas um trampolim para o principal objetivo do Foro de São Paulo: implantar o comunismo em toda a América Latina através da URSAL – União das Repúblicas Socialistas da América Latina, que sucederia a atual UNASUR.

8. A integração da América Latina num grande bloco comunista mundial contraria o artigo 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 nas suas alíneas I, III, IV e V, conforme segue:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.

9. De toda forma, independentemente das FARC e do MIR fazerem ou não parte do Foro de São Paulo, e independentemente de existirem ou não, no Foro de São Paulo, planos da UNASUR e URSAL que contrariem os interesses nacionais, a alínea II do art. 28 da Lei nº 9096/1995 é muito clara quando diz:

Lei nº 9.096 de 19 de Setembro de 1995

Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.

Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;

II - estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;

III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;

IV - que mantém organização paramilitar.

§ 1º A decisão judicial a que se refere este artigo deve ser precedida de processo regular, que assegure ampla defesa.

§ 2º O processo de cancelamento é iniciado pelo Tribunal à vista de denúncia de qualquer eleitor, de representante de partido, ou de representação do Procurador-Geral Eleitoral.

10. De acordo com o § 2º do art. 28 da Lei 9096/95, qualquer eleitor pode realizar a presente denúncia ao Tribunal Superior Eleitoral:

Art. 28.
(...)
§ 2º O processo de cancelamento é iniciado pelo Tribunal à vista de denúncia de qualquer eleitor, de representante de partido, ou de representação do Procurador-Geral Eleitoral. (grifo)

11. Portanto, na qualidade de eleitor, em dia com minhas obrigações eleitorais e no gozo de meus direitos políticos, solicito com veemência, e em caráter de urgência, o cumprimento da Lei nº 9096/1995, para que seja efetivado o CANCELAMENTO DO REGISTRO CIVIL E ESTATUTO dos seguintes PARTIDOS:

1) Partido Democrático Trabalhista – PDT;
2) Partido Comunista do Brasil – PCdoB;
3) Partido Comunista Brasileiro – PCB;
4) Partido Pátria Livre – PPL;
5) Partido Popular Socialista – PPS;
6) Partido Socialista Brasileiro – PSB; e
7) Partido dos Trabalhadores – PT, todos membros integrantes da entidade estrangeira Foro de São Paulo e, por consequência, flagrantemente incursos no disposto no art. 28, alínea II, da Lei em epígrafe.

Alem dessas considerações, ha de se acrescentar a infringencia do diploma legal supra referido em todos os seus artigos, ou seja:
III - não ter prestado, nos termos desta Lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;

Não fosse assim, não se teria inúmeros condenados desses partidos por corrupção e propinas, constituindo um caixa 2, NAO PRESTADO CONTAS A JUSTIÇVA ELEITORAL ou BURLANDO A LEGISLACAO deixando de integrar esses valores recebidos ilegalmente, ao que foi gasto na campanha das eleições de 2014, cuja responsabilidade, devera ser estendida aos candidatos que se utilizaram e beneficiaram desse procedimento, em detrimento dos demais, que foram prejudicados por desigualdade de oportunidades ;


IV - que mantém organização paramilitar;

Esses partidos de esquerda, organizaram braços armados, designados de fachada como "Movimentos Sociais"mas que na verdade como se viu em vídeos, fotos, declarações nas redes sociais, por entidades jornalísticas e particulares divulgando imagens, mostrando a ação belicosa desses grupos que por vezes se utilizaram de armas para subjugar pela forca, as ideias dos que não pensam como eles por proteção a políticos subordinados a esses partidos, atacando pessoas pelo simples fato de estarem usando cores verde e amarela; fatos também postados em vídeos, fotos e ate com processos julgados e em julgamento por essas atitudes, esses grupos são designados por MST- Movimento dos sem terra, MSTT - movimento dos sem teto e ate em terrorismo urbano as vésperas de eleições que se mostravam desfavoráveis a esquerda, por queima de ônibus em São Paulo e outras localidades, com o fim de desmoralizar a segurança publica do Estado e macular o resultado das eleições. Isso se observou em pelo menos 3 eleições e o grupo responsável se denomina PCC - Primeiro Comando da Capital, entidade que por varias postagens nas redes sociais sao denunciadas e demonstrada a ligação com a esquerda;


Com a certeza e convicção de estar contribuindo com a garantia da estabilidade sócio - política e partidária de nosso País, bem como para a manutenção do Estado Democrático de Direito Brasileiro, peço deferimento.



______________________________________________
Nome Completo:
CPF:
Título de Eleitor: - Zona - Seção


AO
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
SETOR DE PROTOCOLO ADMINISTRATIVO
Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 7, Lotes 1/2
Sala V-101
BRASÍLIA – DF
CEP: 70070-600 FAX: (61) 3030-9850
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Esta petição foi criada em 05 julho 2018
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