Abertura de Procedimento Disciplinar contra o Desembargador Rogerio Favreto
Para: Desembargador Rogério Favreto do TRF 4
Abertura de procedimento disciplinar em face de Rogério Favreto, desembargador do Tribunal Regional da 4 Região, que em habeas corpus, impetrado no Plantão Judiciário de 08.07.2018, concedeu ordem de habeas corpus, em favor de Luiz Inácio Lula da Silva, nos autos do processo n. 5025614-40.2018.4.04.0000/PR.
A decisão contraria tacitamente a resolução 71, de 31.03.1999, do Conselho Nacional de Justiça, que veda a concessão de habeas corpus, em sede de Plantão Judiciário. Os autos não são de competência do magistrado plantonista, tornando-o incompetente para apreciar o pedido.
No entanto, o magistrado desafiando decisão do eminente Presidente da oitava turma daquele Tribunal, proferiu nova decisão, contrariando a ordem legal. A conduta do magistrado deve ser urgentemente avaliada pelo Conselho Nacional de Justiça, visando preservar o equilíbrio dos seus atos normativos.