Aumento da pena para feminicídio de Gestantes e Puérperas
Para: Excelentíssimo Senhor Jair Bolsonaro Presidente da República
Excelentíssimo Senhor Jair Bolsonaro Presidente da República Federativa do Brasil
No Brasil, a violência contra a mulher vem se destacando como um dos maiores problemas de saúde pública. Após a criação da Lei 11.340/2006 – popularmente conhecida como Lei Maria da Penha –, a violência contra a mulher obteve maior evidência. O Brasil é um país que Mata 12 mulheres por dia pelo fato de serem mulheres. A mudança, estabelecida pela Lei nº 13.771, aumenta a pena do feminicídio de um terço até a metade se o crime for praticado contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.
As gestantes e puérperas não estão livres de violência doméstica. A violência, seja física, sexual ou psicológica, torna-se ainda mais grave durante a gestação, pois não uma, mas duas vidas estão em risco. Provocando complicações sérias para a saúde da mulher, do feto e, sucessivamente, do recém-nascido, como, partos prematuros, abortos, aumento do risco de morte perinatal, trauma fetal e desnutrição do recém-nascido ao nascer. Os assassinatos ocorrem devido a não aceitação da separação e gestação.
Além disso, uma a cada 05 (cinco) mulheres são abandonadas na gestação. Antes do abandono, a mulher, vivencia diversos tipos de violência, provocando variadas reações negativas como: tristeza, saudade, decepção, arrependimento, prejudicando seu estado emocional e psicológico. O feminicídio representa a última etapa de um continuum de violência. A qualidade da saúde materna durante a gestação está diretamente relacionada com a saúde e desenvolvimento do bebê nos primeiros meses de vida, assim como nos processos de vinculação.
O Pré-Natal Psicológico (PNP) Atendimento perinatal voltado para maior humanização do período gestacional, do parto e pós-parto. O objetivo é promover Saúde Emocional e Psicológica materna, prevenir a depressão pós-parto (DPP) diante das mudanças físicas, psicológicas, afetivas e atenção à mulher em situação de violência e vulnerabilidade contribuindo significativamente para saúde do bebê.
Baseados no acima exposto vêm, perante Vossa Excelência solicitar o seguinte:
Manifestam, os abaixo assinados, confiança:
a) Nos trabalhos realizados como: A lei Maria da Penha (11.340/2006) e a Lei do Feminicídio (13.104/15), que protege as mulheres. As duas legislações salvam vidas, punem e fortalecem a autonomia feminina
b) De igual forma, que serão adotadas as medidas necessárias para que a pena do feminicídio de gestantes e puérperas seja aumentada em um terço até a metade em conformidade com a Lei 13.771. Assim como, garantir o PNP ( Pré-Natal Psicológico) para todas!
É fundamental a punição exemplar e rigorosa aos assassinos e agressores de mulheres.
O combate à Violência Contra a Mulher é uma causa de todos!
Na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminhamos este documento, devendo ser protocolado nos respectivos Gabinetes.