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Desconto e gratuidade para estudantes no serviço de transporte coletivo de passageiros.

Para: Câmara Municipal de Juiz de Fora

Está petição tem como objetivo arrecadar assinaturas para propor uma melhoria no acesso do transporte coletivo para os estudantes da rede particular e pública municipal e federal fornecido desconto e gratuidade dentro da cidade de Juiz de Fora.

Proposta de projeto de Lei para os estudantes de redes particulares:

1) Fica concedido desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor da tarifa do serviço de transporte
coletivo municipal aos estudantes do ensino fundamental, médio e superior da rede particular de ensino
regular cadastrados no programa de bilhete eletrônico.

2) Fica estabelecido que o direito a utilização de passes com o desconto somente se dará durante o período/horário escolar.

3) Os estudantes cadastrados terão direito a adquirir por mês a quantidade de passes limitada ao número de dias úteis letivos do calendário escolar, informado pelas entidades de ensino, até 10 (dez) dias antes do início de cada ano letivo, exclusivamente para o deslocamento “casa x escola” e “escola x casa”. Por isso para o cadastro devem apresentar comprovante de residência e o calendário escolar.

4) Os estudantes devem fazer o seu cadastro para ter o benefício de forma anual para os alunos do ensino fundamental e médio e de forma semestral para os estudantes de ensino superior. Podendo ser solicitado a qualquer momento seu comprovante de matrícula.

5) Os estudantes de ensino fundamental e médio devem estar uniformizados no momento da utilização do beneficio e só podem utilizar o mesmo na linha cadastrada “casa x escola”, podendo ter seu beneficio bloqueado e até mesmo suspenso quando utilizado de forma errada. Os estudantes universitários devem ter sempre em mãos a carteirinha de estudante podendo ser pedido para fim de comprovar o benefício pelo cobrador.

6) Os pais de alunos matriculados na rede particular podem adquirir o desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor da tarifa do serviço de transporte coletivo municipal para levar o aluno em segurança no deslocamento “casa x escola” e “escola x casa” no período/horário escolar. Para esse beneficio o adulto deve apresentar um bilhete eletrônico de acompanhante que será fornecido para pais de alunos até 12 anos de idade. Para utilização do mesmo o adulto deve está junto com o aluno devidamente uniformizado.

7) Alunos bolsistas de forma integral em redes particulares de ensino devem garantir gratuidade e os mesmo direitos dos alunos de redes públicas.

Proposta de projeto de Lei para os estudantes de redes públicas:

1) Fica concedido desconto de gratuidade no serviço de transporte coletivo municipal aos estudantes do ensino fundamental, médio e superior da rede pública de ensino regular cadastrados no programa de bilhete eletrônico.

2) Fica estabelecido que o direito a utilização de passes com o desconto somente se dará durante o período/horário escolar.

3) Os estudantes cadastrados terão direito a adquirir por mês a quantidade de passes limitada ao número de dias úteis letivos do calendário escolar, informado pelas entidades de ensino, até 10 (dez) dias antes do início de cada ano letivo, exclusivamente para o deslocamento “casa x escola” e “escola x casa”. Por isso para o cadastro devem apresentar comprovante de residência e o calendário escolar.

4) Os estudantes devem fazer o seu cadastro para ter o benefício de forma anual para os alunos do ensino fundamental e médio e de forma semestral para os estudantes de ensino superior. Podendo ser solicitado a qualquer momento seu comprovante de matrícula.

5) Os estudantes de ensino fundamental e médio devem estar uniformizados no momento da utilização do beneficio e só podem utilizar o mesmo na linha cadastrada “casa x escola”, podendo ter seu beneficio bloqueado e até mesmo suspenso quando utilizado de forma errada. Os estudantes universitários devem ter sempre em mãos a carteirinha de estudante podendo ser pedido para fim de comprovar o benefício pelo cobrador.

6) Os pais de alunos matriculados na rede pública podem adquirir gratuidade no valor da tarifa do serviço de transporte coletivo municipal para levar o aluno em segurança no deslocamento “casa x escola” e “escola x casa” no período/horário escolar. Para esse beneficio o adulto deve apresentar um bilhete eletrônico de acompanhante que será fornecido para pais de alunos até 12 anos de idade. Para utilização do mesmo o adulto deve está junto com o aluno devidamente uniformizado.


Da fiscalização:
1) Os passes referidos neste artigo obrigatoriamente deverão ser utilizados mediante a apresentação da Carteira de Identificação fornecida pela Entidade Representativa das Permissionárias do Serviço de Transporte ao cobrador do coletivo.

2) Os passes referidos serão emitidos e vendidos pela Entidade Representativa das Permissionárias do Serviço de Transporte.

3) Na hipótese de solicitação de nova Carteira de Identificação em decorrência de perda, extravio, danificação, furto, roubo ou qualquer outro evento análogo, será cobrado uma tarifa, cujo valor será definido pela Prefeitura Municipal.

4) Caberá à Companhia de Trânsito e Transportes, fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas.

5) Fica instituído o Sistema de Bilhetagem Eletrônica nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros por ônibus, para os beneficiários de gratuidade e desconto.

6) O acesso aos estudantes e seu acompanhante se necessário ao coletivo, deverá ser feito através da roleta, mediante o bilhete eletrônico.

7) Os beneficiários da gratuidade no uso dos serviços de transporte coletivo receberão cartões
eletrônicos com créditos ou direitos de viagens correspondentes.

8) O ingresso nos veículos dar-se-á da mesma forma que o do usuário pagante.

9) O serviço de cadastro será realizado pela Entidade Representativa das Permissionárias do Serviço de
Transporte.

10) É vedada a expedição de mais de um cartão por beneficiário, o que será objeto de controle pelos
operadores do Sistema.

11) O cartão eletrônico é documento pessoal, intransferível e de uso exclusivo do usuário, sujeitando o
seu portador às sanções previstas em Lei em razão de práticas indevidas.

12) Serão considerados estudantes aqueles regularmente matriculados no ensino fundamental, médio e superior, alunos dos cursos de educação de jovens e adultos presenciais, técnicos e profissionalizantes, devidamente reconhecidos pelo MEC.


Justificativa desta proposta de lei:

O transporte público é um direito essencial, previsto no artigo 30, inciso V da Constituição Federal de 1988, no qual se fala da competência do município em:

Art. 30. Compete aos Municípios:

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;


O projeto de lei em questão tem por objetivo garantir o acesso gratuito ou desconto ao transporte
coletivo público da cidade aos estudantes, permitindo o acesso à educação, já que a maior parte dos estudantes precisam se deslocar para ter acesso as escolas, cursinhos, universidades, faculdades, cursos. Ou seja, a maior parte de estabelecimentos de ensino que são essenciais para a formação socioeducativa do estudante.

Destacamos a necessidade de tratarmos verdadeiramente o transporte como direito e como
elemento essencial para o alcance de uma melhor qualidade de vida. Devemos ter como horizonte
um sistema de transporte público que não mais esteja voltado para o lucro, mas que seja
responsabilidade direta do município. Assim como educação e saúde são garantidas pelo município
sem cobrança de tarifa, mesmo com todos as deficiências que sabemos haver nesses serviços, o
transporte, que também é público, deveria sê-lo igualmente.

O desconto e a gratuidade no sistema coletivo de transporte da cidade para estudantes pode ser o início desse processo. Já sendo realidade no transporte coletivo e público para estudantes em inúmeras cidades brasileiras, cito como exemplo Petrópolis - RJ que já apresenta desconto para alunos de rede particular e gratuidade para alunos de rede publica.

Visando a segurança do aluno e voltando a responsabilidade do mesmo para rede familiar e para o estado, o aluno/criança até certa idade não apresenta autonomia para se descolar sozinha para escola, devendo apresentar um responsável por isso acredito que o responsável afim de garantir os direitos a educação devem possuir os mesmo benefícios gratuidade ou o desconto do aluno.

Este projeto propõe ampliar o direito dos estudantes de todos os níveis e modalidades de ensino na tarifa de transporte de ônibus. Portanto, o que de fato justifica a aprovação dessa proposição é a luta pelo direito à cidade e por uma melhor qualidade de vida da juventude.

Peço ajuda a população e posteriormente aos pares da casa a aprovação do presente projeto.
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Esta petição foi criada em 26 julho 2018
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