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Teoria Geral do processo não pode ser Online

Para: Universade Estácio de Sá

Busca-se, com esta disciplina, rever conceitos tradicionais da teoria geral do processo e
apresentar os novos instrumentos surgidos a partir da ideia de uma tutela diferenciada,
instrumental, efetiva e adequada. São vistas a tendência uniformizadora, hoje
dominante no direito brasileiro, a busca pela finalidade pacificadora da jurisdição, sem perder de
vista os limites impostos pelo marco garantista. Se, de um lado o Poder Judiciário busca se auto-
limitar, lançando mão da conciliação e da mediação no curso do processo, impondo, como no caso da Itália e da Argentina, um tom obrigatório, por outro, parece não conhecer limites ao se imiscuir de questões políticas altamente complexas. Tudo isso sem perder de vista que, embora utilizemos forte embasamento teórico europeu e norte-americano, ainda somos um país de democracia tardia, situado entre as dimensões
social e democrática. (Texto retirado da ementa da disciplina)
Esse texto demonstra a necessidade de termos a disciplina presencial e não online, por isso, pedimos que a universidade transfira a disciplina para o presencial e que toda e qualquer matéria específica do Direito seja presencial. qualquer universidade de fato preocupada com o melhor ensino para seus alunos NÃO colocaria tais disciplinas online.




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