Petição CONTRA A TAXA DA ILUMINAÇÃO - JARINU/SP
Para: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP
A cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública CIP, pelo requerido município, por fatura emitida pela requerida, concessionária de serviços de energia elétrica, Elektro Eletricidade e Serviços S/A, utilizando-se do mesmo código de barras, sem facultar a opção ao consumidor no seu pagamento, configurando VENDA CASADA, em afronta à legislação consumerista.
Fonte:
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CONSUMIDOR/502127-DEFESA-DO-CONSUMIDOR-APROVA-PROIBICAO-DE-DUPLA-COBRANCA-DA-TAXA-DE-ILUMINACAO.html
IDEC --> https://idec.org.br/pagina-de-livro/artigo-39deg
Artigo 39°
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Nota:
O consumidor tem que ter a opção de pagar ou não a taxa de iluminação pública sem qualquer ameaça de que a energia seja cortada!
Sem mais,
MORADORES / CONTRIBUINTES DA CIDADE DE JARINU / SP