Aprovação do Projeto de Lei nº 287/2017.
Para: Agentes da educação.
Em recente estudo com dados de 2014 do Censo Escolar e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) mostrou a realidade salarial dos professores do Brasil. De acordo com o estudo, em uma população de 2.080.619 professores, a remuneração média se apresenta bastante diferenciada, a depender do nível da federação a que os docentes estão vinculados. Assim, a remuneração média para uma carga horária ponderada de 40 horas foi de R$ 7.767,94 para os docentes da rede federal; de R$ 3.476,42 para os das redes estaduais; e de R$ 3.116,35 para os docentes das redes municipais. O estudo envolveu 93,3% do total de docentes do País em 2014. Se considerarmos o Censo Escolar, o Brasil tem atualmente um total de 2.196.397 professores na educação básica.
Nos termos da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, o vencimento básico desses profissionais deve ser de, no mínimo, R$ 2.298,80, em 2017. Trata-se também, como se vê, de valor bastante inferior àquele apresentado pelo estudo como a média das remunerações dos professores da rede federal.
Por isso, tomando como referência o estudo de uma instituição pública respeitada como o Inep, propomos a equiparação do piso ao valor médio das remunerações dos professores da rede federal, que é de R$ 7.767,94 mensais.