Pela abertura de ação civil pública contra a EMBASA de São Desidério, Bahia
Para: Ministério Público - São Desidério, Bahia.
Eu, Emmila Di Paula Carvalho dos Santos, brasileira, psicóloga, e demais cidadãs/aos residentes no município de São Desidério e que subscrevem o presente documento, solicitam deste egrégio órgão de garantia de direitos, a abertura de Ação Civil Pública contra a EMBASA em São Desidério, a qual não se digna a oferecer um serviço de fornecimento de água qualidade à população são-desideriana. O fazemos com fulcro nos argumentos que se seguem.
Há alguns anos a população de São Desidério, especialmente no que se refere a moradoras/es da sede do município, tem sofrido com as dificuldades no fornecimento de água, já tendo passado por momentos de contaminação da água por meio de agente nocivo à saúde, por exemplo, óleo de origem não divulgada, além de alto teor de cloro; atualmente as/os munícipes sofrem constantemente com a falta desse bem básico, o que deixa várias famílias à míngua por períodos que chegam até sete (7) dias. Sabemos que a água trata-se de um direito universal, mas infelizmente o acesso à água tratada é direito de poucas/os, sendo possível por meio de alto custo. Na Bahia, cabe à EMBASA oferecer água de qualidade e a interrupção de tal serviço poderia ocorrer somente em caso de inadimplência, após notificação. Vejamos o que dispões a Lei Federal 11.445/2007: “Art. 40 – Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses: (...) V- inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado”. (Lei Federal, 11.445/2007).
Todavia, o que ocorre em São Desidério é que há interrupção constante no fornecimento da água, sem aviso prévio ou justificativas posteriores. Apenas em casos pontuais a EMBASA publica algum informativo quando o serviço será interrompido para que sejam feitos ajustes ou manutenção na rede. Ocorre que há relatos de usuárias/os de bairros específicos que passam todo o dia sem fornecimento de água, que só é liberada à noite, quando o é, como exemplo citamos o bairro Vila do Padre.
Têm sido constantes as reclamações de munícipes, inclusive em redes sociais, mas o lamento não tem sido escutado por ninguém e nenhuma providência é tomada. Atualmente há locais que já estão há vários dias sem água potável, e mesmo com a interrupção constante do fornecimento, os valores das contas não diminuem, pelo contrário, aumentam e se qualquer munícipe reclamar ou tornar-se inadimplente, o serviço é suspenso rapidamente para que seja realizado o pagamento. É isso que tem sido relatado por muitas pessoas, que se queixam por terem que pagar regiamente um serviço que é oferecido com interrupções constantes, o que deixa a população admirada, pois o nível de consumo nunca cai, apesar dos vários dias sem fornecimento.
Em relatos e debates informais, o que se aponta é que a rede de água é bastante antiga, não estando à altura para fornecer água diante do crescimento populacional e territorial dos últimos anos, assim a EMBASA não investe em melhorias na rede, ferindo totalmente os direitos das/os consumidoras/es. Ventilava-se ainda que havia iminência para finalização do contrato da referida empresa junto ao município, mas que o contrato foi renovado, porém não se sabe até que ponto tal informação procede, e se foram cobradas melhorias, pois não se encontra dados formais sobre as relações contratuais entre a EMBASA e o município. O que se sabe efetivamente é o quanto a população tem sofrido com a falta constante de água e o desrespeito com que tem sido constantemente tratada. Por conseguinte, é premente que se preze pelos direitos da coletividade e que a EMBASA seja instada a cumprir com suas obrigações legais, investir em melhorias na rede de fornecimento de água, sem que isso implique em aumentos desnecessários às/aos consumidoras/es, e fornecer água constantemente à população, sem interrupções desnecessárias. Pelos debates já ocorridos no município, incluindo audiência pública, acreditamos que nenhuma medida, que não a judicial seja capaz de reverter tal quadro, motivo pelo qual recorremos à esta egrégia Promotoria de Justiça em prol da garantia dos direitos da coletividade.