Criação de Guarda Municipal de Transito em Concórdia do Pará/PA
Para: Prefeitura Municipal de Concórdia do Pará e Câmara Municipal
Com o advento da Lei n.º 9503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, os municípios passaram a ter mais uma competência, reassumindo a responsabilidade diretamente relacionada com a fiscalização e o controle de tráego veicular nos seus municípios.
Deste modo, adequando-se à legislação supracitada, alguns municípios criaram uma Diretoria específica, sendo um órgão executivo, onde para a atividade operacional foi delegada a função de fiscalização do controle de trânsito de veículos e pedestres para as suas Guardas Municipais, tornando estes servidores Agentes da Autoridade de Trânsito.
Vale ressaltar que, no município de Concórdia do Pará, há grande incidência de jovens não habilitados fazendo uso de veículos motores e os usando sem compromisso de uma direção legal, todavia este pedido é, para salvaguardar o transeunte concordiense no seu direito de ir e vir e vislumbra-se também do conhecimento desta problemática pelo Ministério Público local dirigido pelo então Dr. Isaac Sacramento onde o mesmo coordenou ação para coibir tal prática delituosa.
Por isso, a população de Concórdia do Pará em concordância com a criação da guarda municipal de trânsito, observada as clausulas de transito do Código de Transito Brasileiro vem, pelo presente instrumento requerer dos poderes Públicos de Concórdia do Pará, o andamento da criação da Guarda Municipal de Transito deste Município.
É o que se pede e aguarda provimento.