Contra os "Supersalários" do funcionalismo público.
Para: Cidadãos brasileiros e entidades públicas e privadas
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37 e incisos XI e XV, analisados em conjunto, são claros ao estabelecer sobre a impossibilidade de um agente público, seja em qualquer função, receber remuneração acima do valor do teto do subsídio percebido pelos Ministros do STF.
Ou seja, a Constituição é clara e específica sobre a proibição e, ainda assim, é notório que diversos servidores públicos percebem valores exorbitantes, a título de auxílios e gratificações.
Além disso, deve-se ressaltar a própria definição de "subsídio": é uma remuneração fixa, sem qualquer acréscimos de gratificação, em síntese.
Mas aí você pode perguntar: e como é que existem tantos auxílios, indenizações e etc. que fazem esses valores serem ultrapassados?
Simples: uma aplicação distorcida da Constituição e realização de manobras interpretativas para beneficiar grupos. Isso é indiscutível, pois é só ler os artigos citados acima que você perceberá a ilegalidade e, pior, inconstitucionalidade disso (sem falar na própria imoralidade).
Assim, este abaixo-assinado visa exatamente apurar a discordância dos cidadãos brasileiros sobre o assunto. Então, se você é contra os "Supersalários" do funcionalismo público e a favor da aplicação correta da Constituição Federal, bem como a gestão sérios dos recursos públicos, por favor, assine este documento.