Denuncia contra eleição de conselho federal, conselheiros e suplente (conselho federal dos técnicos industriais)
Para: MPF (Ministério Publico Federal) protocolo7880 de 31/08/2018 hs: 15:00
DENUNCIA
198 VOTOS ELEGERAM UM CONSELHO FEDERAL E CONSELHEIROS FEDERAIS
POR UMA CLASSE PROFISSIONAL DE MAIS DE 500 MIL PROFISSIONAIS TÉCNICOS INDUSTRIAIS
Esta denuncia foi protocolado no MPE (Ministério Publico Estadual), protocolo de nº 7880 de 31/08/2018 hs: 15:00 para encaminhamento junto ao MPF
Os técnicos em conjunto conseguiram após decadas de lutas criar seu próprio conselho, no entanto membros de sindicatos dos técnicos industriais procuraram meios de forma a se favorecerem na primeira eleição para membros da executiva, conselheiros federais e suplentes.
Pode ser verificado que houve apenas 198 votos nessa dita eleição e os eleitos na maioria são membros sindicais.
Somos mais de 500 mil técnicos com registro junto ao sistema CONFEA/CREA e no entanto estamos sendo representados por apenas 198 votos.
OBS: Você que é profissional tem que ter em mente que os conselhos de classes são mantidos com dinheiro público, dinheiro da sociedade!
Quando alguém te contrata para um serviço você estará recebendo por esse serviço e consequentemente é com recursos proveniente de seus serviços que você paga sua anuidade e outras taxas que se faça necessário!
Venho por intermédio desta solicitar ao MPF (Ministério Publico Federal)
promover investigação em eleição para o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, conselheiros federais e respectivos suplentes, visto que na maioria dos eleitos são menbros de sindicatos (sindicato dos técnicos industrial e federação dos técnicos industriais)
O motivo que me levou a fazer esta denúncia é que não houve transparência e sim “privação” de participação dos profissionais aptos a votar e querer participar com registro de chapa para concorrer aos cargos.
Faço abaixo uma breve descrição dos fatos
Eleição de conselho federal dos técnicos industrial e conselheiros federais
sem divulgamento junto ao sistema CONFEA/CREA onde os profissionais aptos a votarem em podendo chegar a mais de 500.000 profissionais e não tiveram acesso a esse direito de “voto”
Por motivo alheios CNPL (Confederação Nacional dos Profissionais Liberais), responsável de promover o primeiro processo eleitoral em artiiculação com o artigo 34 da lei 13639 para: Executiva e Conselheiros Federais publicou em 17/05/2018 no DOU (Diário Oficial da União) o processo de candidatura de chapas que tinha interesse em concorrer a esses cargos.
Verifiquei que o prazo para esse registro de chapa foi muito curto (11 dias) e ainda mais que o interessado em fazer esse registro de chapa teria que se deslocar até Brasília – DF ou seja: teria que ir a sede da CNPL (Confederação Nacional dos Profissionais Liberais)
Verifique junto a alguns CREA´s (conselho regional de engenharia e agronomia) se houve alguma divulgação no que diz respeito a eleição aqui citada e obtive negativa dessa divulgação.
O o sistema Confea/CREA ainda mantém todo o cadastro dos profissionais técnicos industriais em seu banco de dados e esses mesmos profissionais tem acesso rotineiro a pagina do conselho do sistema CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia)
Pior foi verificar que a eleição foi somente na sede da CNPL (Confederação dos Profissionais Liberais), sito no Distrito Federal e entendo então que houve violação do direito de voto de profissionais habilitado de todo o Brasil, pois o eleitor teria que gastar dinheiro do bolso para se deslocar até esse local e sendo que no sistema CONFEA/CREA tem escritórios em todo Brasil e é justo esta autarquia federal ceder seu espaço para essa eleição, pois a mesma se beneficiou dos técnicos e usou recursos financeiros proveniente de anuidade e art (anotação de responsável técnico) para construir e manter esses escritórios em funcionamento.
Verifiquei que a maioria de eleitos são membros sindicais ligados diretamente a SINTEC (Sindicato dos técnicos industriais e Federação Nacional dos Técnicos Industriais) e sendo assim constata-se irregularidade no artigo 34 da lei 13639 de 22/03/2018
Lei 13639 de 22/03/2018 artigo 34
A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), em articulação com as federações, os sindicatos e as associações dos profissionais referidos nesta Lei, coordenará o primeiro processo eleitoral para a criação dos conselhos federais, devendo a eleição e a posse ocorrer no prazo máximo de 6 (seis) meses, contado da publicação desta Lei.
Solicitação
1. Solicito que este processo seja aberto ao publico e que possa ser comentado e complementado a denúncia por qualquer profissional “técnico industrial” que se sentiu prejudicado nessa eleição deste conselho
2. Solicito cópia em pdf contendo nome dos membros executivos do conselho federal dos técnicos industriais. respectivos conselheiros federais e seus suplentes que foram eleitos e anexados a este processo para consulta pública.
3. Solicito que o MPF (Ministério Publico Federal) busque junto ao sistema confea/crea o total de profissionais técnicos industriais registrados e aptos a votarem e que confrontem com o número de profissionais que votaram para a eleição aqui citada afim de verificar a veracidade de favorecimento de denuncia aqui feita.
4. Solicito o número total de votantes, seus respectivos nomes, cpf e número de registro junto ao Sistema CONFEA/CREA.
5. Solicito após análise de responsáveis pela averiguação MPF – ( Ministério Publico Federal) tomar providências cabíveis se for considerado que houve ilegalidade e punir civil e criminalmente as partes envolvidas em questão de favorecimento de minoria nesta citada eleição (Conselho Federal, Consenheiros Federaís e Suplentes) e quanto ao direito de “voto” e uso de recursos financeiro de sindicato e/ou entidade de classe para beneficiamento próprio, visto que a lei 13639 de 26/03/2018 em seu artigo 34 diz: A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), em articulação com as federações, os sindicatos e as associações dos profissionais referidos nesta Lei, coordenará o primeiro processo eleitoral para a criação dos conselhos federais, devendo a eleição e a posse ocorrer no prazo máximo de 6 (seis) meses, contado da publicação desta Lei. No no meu entender todos profissionais legalmente habilitados teriam direito a formar chapa para concorrer a essa eleição e a condição a que foi feito o processo eleitoral foi para beneficiar uma minoria de sindicalistas. NO ENTANTO OS SINDICATOS FIZERAM USO DESSE ARTIGO E BENEFICIOU MAIORIA DOS ELEITOS DIRIGENTES SINDICAIS DE TODO BRASIL.
6. Solicito que seja mantido banco de dados dos técnicos industriais junto ao sistema CONFEA/CREA mesmo após migrarem esses dados para o conselho dos técnicos industriais até que as averiguações desta denuncia seja concluída.
7. Não ficou claro o direito de voto para profissionais de nível superior com formação de nível médio técnico devidamente registrado, pois existem muitos profissionais de nível superior que tem “formação técnico de nível médio” pois foi constatado que em mato grosso foi eleito para conselheiro federal um profissional tecnólogo e com curso técnico Marcelo Martins Cestro e Giuliano Ferreira Coelho engº civil e téc. em agrimensura, ambos do Sindicato dos Técnicos Industriais de MT. (SINTEC-MT). E não sei formação dos demais eleitos.
8. Solicito que as eleições futuras para (Executiva do Conselho Federal, Conselheiros Federais e executiva dos respectivos conselhos regionais dos técnicos industriais) deste conselho seja feito de forma a dar direito de registro de chapa nos respectivos Conselhos Regionais de Técnicos Industrial e com prazo mínimo de 60 (sessenta dias de antecedência) da publicação e divulgação do processo eleitoral e com acompanhamento e recomendação de membros do MPF (Ministério Público Federal), aja visto que esse primeiro processo eleitoral foi feito de forma a beneficiar um mínimo de interessados e se o MPF não intervir poderá ocorrer o mesmo beneficiamento na eleição para a
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