Petição do direito ao fornecimento diário de água potável
Para: SAAE e Prefeitura Municipal de Guarulhos
O Código de Defesa do Consumidor define os serviços de saneamento básico (água e esgoto) e energia como bens essenciais à vida humana, que devem ter fornecimento adequado e contínuo (arts. 6º, inciso X, e 22), e garante a efetiva reparação pelos danos causados (art. 6º, inciso VI).
Os moradores do Jardim Cambará, Parque Continental 3 e região, convivem com o racionamento constante do fornecimento de água , resultando em grandes transtornos e prejuízos a população.
Para cada 12 horas de fornecimento a população fica 36 horas seguidas sem fornecimento deste serviço essencial a sociedade.
Água é direito constitucional e básico de todo cidadão, é dever da Prefeitura de Guarulhos proteger sua saúde e segurança, contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços, inclusive, os públicos.
Os Moradores da região representados por suas assinaturas solicitam a normalização do fornecimento de água para toda região, pois trata-se de um direito constitucional, uma vez que o racionamento é uma medida emergencial e temporária, e não de forma constante como vem sendo.
Normalização do fornecimento de água significa a garantia diária do fornecimento do serviço.