EXPANSÃO DO REAT DAS AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Para: Edison Antônio Costa Britto Garcia - Presidente do INSS
Ao Senhor
Edison Antônio Costa Britto Garcia - Presidente do INSS
EXPANSÃO DO REAT DAS AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Nós servidores do INSS por meio deste reivindicamos o que segue abaixo:
1. O DECRETO Nº 1.590, DE 10 DE AGOSTO DE 1995 estabeleceu o que segue: “Art. 3º Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições. (Redação dada pelo Decreto nº 4.836, de 9.9.2003)”;
2. No acordo de greve realizado em 2015, foi encaminhada a definição de um novo formato de regras de acesso ao REAT, que até o presente não foi realizado, conforme cláusula oitava (http://www.fenasps.org.br/images/stories/pdf/termo.acordo.inss_2015.pdf);
3. Nas diversas reuniões que ocorreram até o presente essa pauta foi apresentada em mesa de negociação e a autarquia ficou de verificar, porém até o presente sem nenhum encaminhamento efetivo;
4. No presente momento as APS´s estão atendendo no modelo digital em especial pelas concessões enviadas pelo GET e analisadas em grupos de trabalho ou polo, destaca-se que mesmo ainda nesse modelo temos desigualdades, pois ainda há servidores com carga horária de 8 e outros de 6 executando o mesmo trabalho;
Mediante aos pontos apontados acima e que solicitamos a expansão do REAT as demais Agência da Previdência Social!