Mínimo da velocidade da Internet
Para: ANATEL
A ANATEL determinou que as operadoras forneçam o mínimo de 40% da velocidade contratada, banda larga. Mas é sabido que as operadoras em muitos casos não conseguem fornecer, e quando fornecem é tão somente o mínimo, sendo injusto o valor cobrado para ficar sempre "presa" ao mínimo.
Que seja determinado que o mínimo da velocidade contratada, seja 70%, sendo uma quantidade justa e razoável.