A defesa do óbvio
Para: ETUFOR
A empresa de transporte urbano de fortaleza sancionou uma lei que proíbe a entrada de pessoas com mobilidade reduzida na porta dianteira dos ônibus dentro do terminal, é inegável que em boa parte do país os passageiros ficam na parte traseira, entretanto existe o bom senso, e ele é bem ultilizado, que não é o caso de quem sancionou e assinou tal absurdo o "nem deficiente suficiente para utilizar o elevador, mas o suficiente para necessitar de atenção" está sendo prejudicado de todas as formas possíveis, não possui a possibilidade de ficar de pé na porta aguardando o motorista parar para sua decida nem algo de gênero, já com direitos negados, agora negam-lhe o óbvio, que é a possibilidade de ir vir sozinho ou não em segurança, a empresa como responsável não pode de forma alguma tratar idosos, gestantes e deficientes físicos como pessoas por iguais, pois é notável que existe uma parte mais vulnerável, e esta lei, não garante a segurança física, além de ser uma falta de respeito com os mesmo.
Eu, pessoa com deficiência física em relação da lei vigente, já cai dentro do transporte público, fiquei presa na porta, fui em pé e sempre chegava no meu destino com algum machucado, fora as vezes que fui empurrada na entrada do o ônibus, sim na parada preferencial, necessito diariamente de transporte público, esta lei não me permite chegar em segurança, muito pelo contrário.
Essa petição é para a que esta lei seja imediatamente barrada, que a empresa em questão antes de lançar tal procedimento deva aprender que é necessário diálogar com os atingindos.