Utilizar o FGTS para compra de Prótese pelo valor comercial
Para: V.Ex.ª. Câmara dos Deputados / Congresso Nacional
O decreto nº 9.345/18 assinado (16/04/2018) pelo presidente Michel Temmer ampliou o direito ao saque do FGTS aos trabalhadores com deficiência de natureza física ou sensorial (auditiva e visual), que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, para aquisição de órtese e/ou prótese. Atualmente será liberado o valor da órtese e/ou prótese estabelecido na Tabela do SUS, limitado ao saldo disponível na conta de FGTS do trabalhador.
Venho através desta declaração solicitar a liberação do FGTS para compra de órteses e próteses pelo valor comercial, e não utilizar os dados da Tabela SIGTAP DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, pois esses valores não atendem a grande maioria de portadores de Deficiência, assim como o projeto PL 7916/2010, aguarda aprovação para baratear os equipamentos importados destinados às pessoas portadoras de deficiência.
No momento necessito de uma Prótese para amputação transtibial, com cartucho confeccionado em fibra de carbono, silicone liner com shut lock, tubo e adaptadores em alumínio e pé em fibra de carbono para alta atividade, com lâminas anteriores bipartidas, a prova d'agua, amortecimento independente na fase de apoio e dedos separados R$24.000,00.
Liberação pela Tabela SIGTAP DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - Prótese endo esquelética transtibial tipo PTB PTS - KBM em alumínio. (R$ 1.596,00) e Pé de adaptação dinâmica, sem adptador sem ferragens (R$266,00).