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Solicitação do cumprimento da Lei n° 13.165/2915 "Lei do Voto Impresso"

Para: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Supremo Tribunal Federal (STF)

O voto impresso é determinado pela lei 13.165/2015. Como estabelece o artigo 59-A: “No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”. E o parágrafo único: “O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica”

Porém em 06/08/18, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu por 8 votos a 2, decidiu a pedido da Procuradora Geral da República Raquel Dodge, alegando que o voto impresso poderia causar um risco a sigilancia do voto.

O objetivo desse abaixo assinado, e para que a lei seja cumprida no segundo turno da eleiçoes presidenciais que acontecerão dia 28/10, evitando assim possíveis fraudes durante a votação.




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