Obrigatoriedade de impressão de segunda via para passagens intermunicipais
Para: Órgãos Federais e Estaduais
Você sabia que em grande parte dos municípios, empresas de ônibus não são obrigadas a imprimir a segunda via de passagem de bilhete de ônibus em viagens intermunicipais?
Pois é. Não se trata de uma televisão ou um aparelho celular, não estou comprando o ônibus e sim um simples papel de embarque.
Em São Paulo, por exemplo, existe uma empresa que grava em seu banco de dados a confirmação que um passageiro comprou a passagem e todas as informações da viagem. Porém, se você perdeu o bilhete, mesmo com a confirmação de compra registrada, você não pode embarcar.
Podemos mudar isso não? Assine a petição.