OBRIGATORIEDADE DO TSE EM DISPONIBILIZAR A CÉDULA DE PAPEL COMO MEIO DE AUDITORIA DO SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO
Para: TSE
Razão 1:
Reivindicamos um sistema eletrônico que dê certeza ao eleitor de que seu voto é secreto e que foi corretamente computado, bem como, dê ao candidato, a certeza que os votos a ele destinados foram recebidos. Se nossa urna não é confiável, os resultados eleitorais também não o serão – e quem sofre é nossa Democracia. A Lei 13.165/15 exige a funcionalidade completa da urna eletrônica imprimindo todos os votos. A Resolução do TSE 23.202/10 dispõe sobre a utilização das cédula de papel caso as urnas eletrônicas não estejam funcionais, e esta funcionalidade se dá pela possibilidade de imprimir o voto para conferência do eleitor, antes da confirmação. Tendo em vista o não cumprimento da determinação legal, foi tirado do eleitor a certeza do seu voto e, consequente, a soberania popular.
Razão 2:
A facilidade de fraudes, já denunciada pelo Fórum do Voto Eletrônico desde o início das votações informatizadas em nosso país, foi demonstrada em testes promovidos pelo próprio TSE. Em Novembro 2017, equipes da Unicamp e da Polícia Federal invadiram as urnas e modificaram seus programas. No pleito eleitoral 2018 em 1º Turno, Flavio Bolsonaro (PSL-RJ), candidato ao Senado, divulgou em suas redes sociais vídeo de uma suposta urna em que, ao ser digitado o número "1", a urna completaria automaticamente com o "3", para formar o numero do candidato do PT. Segundo o Ministro da Segurança, Raul Jungmann, esse e outros casos de vídeos que colocaram em questão a segurança das urnas estão sendo apurados pela Polícia Federal. Novos incidentes no 2º Turno trarão duvidas, ainda mais, indesejáveis.
Razão 3:
O TSE já tem, no próprio orçamento, as cédulas de papel e urnas de lona, em todas as seções eleitorais, evitando custos adicionais.
Razão 4:
Com o cumprimento da determinação legal, será quase impossível fraudar as eleições, pois a contagem/apuração será feita em cada seção eleitoral, pelos mesários, diante dos fiscais e eleitores interessados, caso se faça necessário. O boletim de cada seção será emitido com cópia para todos (com assinaturas dos interessados e fiscais) e será multiplicado pelas redes sociais e sites políticos. Além do voto físico e auditável, o multi-espelhamento servirá para garantir que as totalizações também não sejam fraudadas.
Assine o apoio pela obrigatoriedade do TSE de disponibilizar a cédula de papel (TODAS A SEÇÕES OU PARTE DELAS) como GARANTIA DA LISURA DO 2º TURNO DO PLEITO ELEITORAL 2018.
VAMOS PRESSIONAR AS AUTORIDADES!