NOVA NORMA DE TRANSFERÊNCIAS E PERMUTAS DE FUNCIONÁRIOS DA EMBRAPA DE UNIDADES ONDE PRESTAM SERVIÇOS.
Para: EMBRAPA
Substituir a norma vigente que é uma deliberação de 009/96 de 23/03/1996, ou seja, 22 anos e já não contempla os interesses tantos dos funcionários quanto da própria Embrapa. Algumas atribuições desta norma ainda vigente são letra morta, como o “Banco de cadastro de candidatos a transferência – BCT”, o que seria de grande valia nos dias hoje se ativo. Bem como resolveria alguns entraves encontrados para não viabilidade da transferência funcional:
• Concordância dos gestores tanto da unidade de saída quanto da unidade de interesse.
• A troca de funcionários na permuta com diferentes funções e cargos.
• Visão apenas segmentada da unidade e não a Embrapa como um todo.