Cancelamento da candidatura do presidencial Fernando Haddad
Para: Tribunal Superior Eleitoral
Levando em conta o Art. 222 do Código Eleitoral - Lei 4737/65, que é muito especifico quando diz “Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraudes, coação, usa de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei." pede-se assim o cancelamento da candidatura de presidenciável, Fernando Haddad por vincular noticias falsas em sua campanha, uma dessas apresentadas pelo próprio candidato é afirmar em vídeo a circular nas redes sociais que Jair Messias Bolsonaro tem como projeto de governo armar e desenvolver as milícias no Brasil.
Sendo assim pedimos que a lei seja cumprida e haja uma investigação para que se apurem os fatos, que já se tornaram corriqueiros, espalha-se mensagens de ódio, criando assim um clima de intolerância e violência em nosso país.