Abaixo-Assinado pela convocação de assembléia geral por parte do Centro Acadêmico Adib Jatene (CAAJ)
Para: Igor Toledo, presidente do CAAJ
São Paulo, 15 de outubro de 2018
Ilmo. Sr.
Igor Toledo
Presidente do Centro Acadêmico Adib Jatene (CAAJ)
Nós, abaixo-assinados, estudantes da Santa Marcelina faculdades e consequentemente membros do CAAJ, requeremos de V.S.ª que:
Em respeito ao estatuto vigente do CAAJ, órgão de representação máxima dos estudantes da graduação em Medicina da Santa Marcelina Faculdades, convoque assembleia geral, onde seja debatida diante da comunidade acadêmica a possibilidade de moção de uma nota de repúdio ao Sr. Jair Messias Bolsonaro, candidato à presidência da república, em virtude de seu extenso histórico de declarações que atentam contra os direitos humanos e ao estado democrático de direito.
Submetemos tal abaixo-assinado embasados nos seguintes artigos do estatuto vigente do CAAJ:
Artigo 2°- São princípios e finalidades do CAAJ:
a) Representar seus membros, no todo ou em parte, judicial ou extrajudicialmente defendendo os interesses do conjunto destes, sem qualquer distinção de raça, cor, religião, nacionalidade, sexo, idade, convicção política ou social;
b) Defender a democracia e os direitos humanos;
e) Lutar contra todas as formas de opressão e exploração, promovendo o respeito à diversidade e combatendo todas as formas de discriminação de cor, etnia, gênero, condição social, religiosa, orientação sexual, filosófica, política ou de qualquer outra natureza
Tendo em vista o fato do CAAJ ter adotado posicionamento prévio, sem consultar a comunidade acadêmica, e a gravíssima situação política em que o país se encontra no momento, nos valemos do artigo 5° do estatuto vigente para a convocação de assembleia geral, que prevê a possibilidade de convocação da mesma em caráter extraordinário quando solicitada por cinco por cento dos membros do CAAJ através de abaixo-assinado.
(Artigo 5º – A Assembleia Geral será realizada ordinariamente a cada seis meses ou extraordinariamente sempre que convocada pela Diretoria Executiva, por trinta por cento do Conselho Deliberativo ou por cinco por cento dos membros do CAAJ em abaixo-assinado e deve presidida pela Diretoria do CAAJ ou na ausência desta pelo Presidente do Conselho Deliberativo)
Em razão disso, solicitamos de V.S.ª o máximo empenho para fazer valer o previsto em nosso estatuto.