Suspensão da candidatura do Sr Fernando Haddad
Para: Excelentíssimo Procurador Geral da República
Levando em conta o Art. 222 do Código Eleitoral - Lei 4737/65, que é muito especifico quando diz “Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraudes, coação, usa de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei." pede-se assim o cancelamento da candidatura de presidenciável, FERNANDO HADDAD, por vincular noticias falsas e sem nexo, nas REDES SOCIAIS, tais como: FACEBOOK; GRUPOS DE WHATSAPP; INSTAGRAM.
Sendo assim, pedimos que a lei seja cumprida e haja uma investigação para que se apurem os fatos, que já se tornaram corriqueiros, espalha-se mensagens de ódio, criando assim um clima de intolerância e violência em nosso país.