Cassação da candidatura de Fernando Haddad
Para: Tribunal Superior Eleitoral
De acordo com o Art. 222 do Código Eleitoral - Lei 4737/65, que é muito especifico quando diz “Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraudes, coação, usa de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei." Pede-se assim a impugnação da candidatura do presidenciável Fernando Haddad por ter mostrado em sua campanha inúmeras noticias falsas relacionado ao candidato Jair Messias Bolsonaro buscando denegrir a imagem dele mostrando que Jair Bolsonaro é contra os nordestinos, deficientes, negros, homossexuais. São dezenas de memes, frases, montagens de fotos com fake news e o próprio candidato Fernando Haddad divulgou em seu Twitter e em propagandas de Televisão que Bolsonaro votou contra os deficientes. Fernando Haddad o acusa por conta do "Kit gay", sendo que o TCU (Tribunal de Contas da União cobrou o MEC pelo material e no mesmo ano foi noticiado em diversos meios de comunicação por jornais de credibilidade. Sendo assim pedimos que a lei seja cumprida e haja uma investigação para que se apurem os fatos, que já se tornaram corriqueiros, espalha-se mensagens falsas, criando assim um clima de desinformação e intolerância em nosso país e culpando o candidato Jair Messias Bolsonaro, sendo que Fernando Haddad é o principal culpado de tais mensagens falsas.