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QUEREMOS CONVERSÃO DE PENALIDADE PARA ADVERTÊNCIA EM SÃO LEOPOLDO

Para: Prefeitura Municipal de São Leopoldo

CAROS LEOPOLDENSES

Vocês sabiam que multas de gravidade leve ou média podem ser anuladas???

Nessa categoria entram autuações por dirigir acima da velocidade permitida em até 20%, não portar o documento do carro ou desrespeitar o rodízio, por exemplo.

Porém, há algumas condições para converter a punição em advertência.

Está previsto no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro que é possível trocar a multa por uma advertência. Para isso o condutor não pode ter cometido outra infração do mesmo tipo nos 12 meses que antecedem a autuação.

“A conversão da multa em advertência não se aplica somente à primeira infração cometida. O texto da lei deixa claro que toda autuação média ou leve, cometida sem reincidência, dentro do prazo de 12 meses, pode ser convertida em advertência”, diz Gustavo Fonseca, sócio da Doutor Multas, consultoria especializada em recursos.

Porém, ....... a troca da multa pela advertência não é automática, o motorista precisa recorrer diretamente ao órgão ou entidade de trânsito que registrou a infração.

O prazo para entrar com o pedido é de 15 dias após o recebimento da notificação. A advertência é requerida em formulário exclusivo, encontrado nos sites das entidades de trânsito(no nosso caso seria no site da prefeitura ou da guarda municipal).

A solicitação deve ser entregue no órgão de trânsito responsável. E deve estar anexado com o histórico do prontuário do condutor, que contemple, no mínimo, doze meses anteriores a infração. Esse documento pode ser retirado no Detran de cada estado.

“Um dos principais erros citados por departamentos estaduais de trânsito ao negar a conversão de multa em advertência é a falta de documento que comprove a inexistência daquela mesma infração nos últimos 12 meses”, afirma Fonseca.

Assim que o motorista dá entrada ao recurso, ficará a critério da autoridade de trânsito deferir ou não o pedido. No momento de julgar, será considerado, primeiramente, o que diz a lei.

O benefício da conversão da multa em advertência não é apenas financeiro. O condutor que tiver seu pedido deferido não terá os pontos referentes à infração leve ou média (três ou quatro pontos, dependendo da gravidade) assinalados em seu prontuário.


PORÉM, como moramos nessa cidadezinha que TUDO nos é cobrado, porém QUASE NADA de direitos nos é dado... É ISSO MESMO QUE TU TÁ IMAGINANDO!

ESSE MUNICÍPIO NÃO NOS DÁ O DIREITO DESTE RECURSO!

Pra eles é mais educativo tacar 130 reais pra mais, no rabo de alguém que nunca toma multa, do que dar a chance a essa pessoa de receber apenas uma advertência por escrito...

O que vemos constantemente é guardas municipais em avenidas movimentadas multando pessoas bem as 7:30 que é o horário que a maioria vai pro trabalho, às vezes por 2km/hr acima do limite de velocidade,

Sim, claro que é errado andar acima do limite, porém se o código de trânsito brasileiro prevê que podemos ter esse recurso de receber uma advertência por escrito quando esse tipo de infração média/leve não é recorrente, porque RAIOS a Prefeitura Municipal de São Leopoldo não nos dá o poder de evitar essa multa/infração?????


Se vocês assim como eu estão indignados com o poder público e a forma como administram NOSSA cidade, COMPARTILHEM ESSE POST, e assinem o abaixo assinado!
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Esta petição foi criada em 19 outubro 2018
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