DESTINAÇÃO DAS SOBRAS DE CAMPANHA PARA ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS
Para: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Temos a oportunidade de promover Justiça Social na distribuição de recursos (Fundo de Financiamento de Campanha e Fundo Partidário), oriundos do Tesouro Nacional e aqueles originários das doações de pessoas físicas.
No ambiente contábil, terminadas as Eleições surge a figura das sobras de campanha, que são devolvidas ao Tesouro Nacional ou ao Partido Político de onde se originaram as transferências financeiras.
Nossa proposta é que os valores caracterizados como SOBRAS DE CAMPANHA sejam transferidos a um Fundo gerido pelo Tesouro Nacional, porém já previamente direcionados, conforme indicação do doador, para uma Entidade de Assistência Social sem fins lucrativos, com registro no CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social.
Na prática os candidatos doadores poderiam escolher dentre uma lista de entidades pré-cadastradas e fazer a opção da destinação dos valores das sobras.
Teremos em dois anos as eleições Municipais, o volume de recursos, apesar de reduzidos, diante da restrição do financiamento exclusivamente originário de pessoas físicas, possui um acréscimo relativo aos valores do FEFC - Fundo de Financiamento de Campanha, que poderia integrar esse montante e de forma justa ser devolvido na forma de serviços à sociedade.