Lei da Imprensa responsável
Para: Congresso Nacional
Nestas eleições presidenciais do ano de 2018, observamos diversas matérias jornalísticas embasadas em factóides e falsas acusações contra candidatos. A intenção não é proteger apenas um lado partidário, mas sim, no futuro, à todos candidatos à cargos do legislativo e executivo do país.
O ìntuito é se criar Lei que mantenha a liberdade da imprensa escrita, falada ou televisada, sejam elas grandes corporações ou pequenas e até a imprensa independente para que assumam seus atos e sejam responsabilizadas integralmente, com sanções punitivas, desde multas até prisões com no mínimo 30 dias e no máximo 10 anos de detenção em regime à ser definido, conforme a gravidade dos fatos, ou mesmo com prestação de serviços comunitários à serem prestados. Estes motivos devem estar vinculados ao uso indevido de matérias jornalisticas que tenham impacto em massa pública superior à 1000 leitores, espectadores ou ouvintes, sendo o fato em sí, causador de sintomas , tai como, temor, pânico, medo, depressão, financeiro, especulativo, estresse público, agitação social, desordem pública, crimes de natureza depredatória, vandalismo, ataques à corporações privadas e/ou públicas, entre outras reações e ações que resultem em violência física ou difamatória, ofensa a honra e privacidade, contra quem quer que seja, passíveis de reparações judiciais por danos morais e outras na forma da Lei já constitucionalizada, e não importa o agente atingido ou ofendido podendo ser pessoa física, jurídica ou pública.
.
A falsa comunicação de notícias sem provas robustas. verdadeiras e convincentes serão passíveis de sanções e enquadradas como " crime da comunicação" seus autores, redatores, diretores e proprietários dos veículos de comunicação, bem como, seus replicadores da imprensa nacional que tenham seguido a matéria com fins lucrativos e ou obter audiência ou popularidade social, sem as devidas cautelas e confirmações, fazendo com que a "inverdade" seja alcançada cada vez mais na sociedade brasileira em seu modo geral, sem separações segmentárias.
A lei não visa proibir ou calar a imprensa nacional, mas garantir que o juramento feito por todo jornalista seja cumprido em sua íntegra, que é de estar em favor da sociedade em relatar a verdade, somente a verdade, embasada em provas e não apenas suposições ou ilações infundadas, parciais ou de favorecimento à pessoa A ou B, seja pessoa física, jurídica ou Pública.
Nós o povo brasileiro valorizamos todos os canais da Imprensa Nacional e consideramos de extrema importância suas notícias para esclarecer a população em geral, sem distinção alguma de classe, cor, crente ou não, sexo, gênero ou qualquer outro segmento por menor que seja.
Ao que pode parecer um enfraquecimento da imprensa à princípio, e justamente o contrário que desejo, trazendo novamente valores morais e fiéis deste profissionais e seus veículos da comunicação, garantindo que continuem investigando, noticiando e alertando o povo brasileiro e cobrando das autoridades brasileiras competentes a pronta ação , investigação e ou explicações à qual a matéria possa vir a trazer à público.
Com o máximo respeito à todos os veículos de comunicação seja utilizando a TV aberta, Fechada, Rádio, jornais, revistas, sites, blogs, e qualquer outro que tenham as características acima, salvo as redes sociais individuais ou de grupos fechados no propósito político partidário, limitada as ressalvas da Lei na não distruibuição, mesmo que gratuita, de "fake news", desejamos contribuir para o avanço de um Brasil verdadeiro em todos os sentidos e lados, mesmo que opostos entre sí, pela concorrência ou de opiniões, a darem seu melhor em prol desta nação.
Por um futuro melhor para todos.,