Contra Reus Assumirem a Presidência da Republica
Para: População em geral
De acordo com a ADPF 402 de 2016, réus em ação penal perante o Supremo Tribunal Federal (STF) não podem substituir presidente da República. Com base nesse entendimento, o Plenário do STF decidiu que, na condição de réu, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) não poderia substituir o presidente da República em seus impedimentos eventuais. A maioria dos ministros, porém, votou pela manutenção no cargo de presidente do Senado, referendando parcialmente liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, que determinava o afastamento do senador da presidência daquela Casa.
A decisão se deu no referendo da liminar proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, na qual a Rede Sustentabilidade questiona a possibilidade de réus em ação penal perante o STF poderem ocupar cargos que estão na linha de substituição na Presidência da República. O julgamento de mérito da ADPF, iniciado em 3 de novembro, foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Na ocasião, cinco ministros votaram acompanhando o relator no sentido da procedência da ação. Diante do recebimento de denúncia contra Renan Calheiros pelo STF em 1º de dezembro, a Rede pediu o seu afastamento, o que foi deferido pelo ministro Marco Aurélio.
A liminar foi referendada apenas em parte. Para seis ministros, não há risco iminente que justifique o afastamento do senador do cargo, sendo suficiente a restrição de ocupar a presidência da República.
Sendo assim, fica evidente que, se não é possível um réu assumir temporariamente o cargo de Presidente da Republica, também não é possível assumir a presidência definitivamente.
Este abaixo assinado tem como objetivo forçar as autoridades competentes a discutirem o assunto e regulamentar o que já foi discutido no Supremo Tribunal Federal, barrando assim, a posse de candidatos a presidência da Republica que são réus no Supremo Tribunal Federal.