Petição Pública: Saúde Pública/Leishimaniose
Para: Prefeitura Municipal de Ipanema
Eu, Alessandra Alkmim, advogada inscrita nos quadros da OAB/MG sob o nº 165.992, contribuinte dos meus impostos e cidadã da cidade de Ipanema-MG, venho por meio deste informar de um problema muito sério e que tem sido IGNORADO pelo PODER PÚBLICO MUNICIPAL/ESTADUAL.
A cidade de Ipanema conta com o serviço da Epidemiologia onde seus agentes de saúde percorrem as residências observando e realizando o teste da doença LEISHMANIOSE e segundo dados da própria epidemiologia por dia são analisados média de 25 cachorros e destes 10 são sacrificados TODOS OS DIAS por estarem acometidos com a doença. Todos esses dados foram passados pela epidemiologia via telefone, mas como são registrados todos os atendimentos existem os documentos que comprovam todo o relato. Ainda complementaram que TODOS OS ANIMAIS SÃO DOMÉSTICOS...uma vez que como agentes epidemiológicos não realizam o procedimento do teste nos animais da rua. Portanto o problema NÃO É O CACHORRO QUE FICA NA RUA...MAS A SOCIEDADE QUE NÃO CUIDA DOS SEUS QUINTAIS E TERRENOS E DA PREFEITURA QUE NÃO ATUA DA FORMA COMO DEVERIA.
A Prefeitura Municipal de Ipanema possui como órgão da Administração Direta o "Poder de Polícia" e o dever de proteger através da sua atuação toda a população do município bem como sua propriedade, afinal é por isso que todos nós pagamos nossos impostos.
Sendo assim, a título de conhecimento o Código Tributário Nacional em seu art. 78 o elevou a condição de norma esse conceito formulado pela doutrina quando redigiu o seguinte em seu texto:
“Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”
Destarte como proprietária de animais domésticos (4 cachorros) me preocupo em razão da OMISSÃO da Prefeitura Municipal que tende a fechar os olhos e ignorar uma doença que hoje está acometendo os animais mas que podem alcançar a qualquer pessoa da cidade. Visto que moro na Rua Emiliano Franklin no centro da cidade e já existem casos de cachorros que foram sacrificados em razão da leishmaniose.
Investimos alto valor financeiro em nossos animais, cresce o amor por esses e por uma falta de comprometimento com a sociedade viramos vítimas assim como nossos animais? Eu digo um BASTA A TANTA OMISSÃO!.
Portanto como cidadã ipanemense e contribuinte legal de todos os impostos exigidos por lei, venho por meio deste junto a todos as outras pessoas que assim como eu percebem o risco que toda população está correndo com o risco da LEISHMANIOSE, bem como nossos animais, representar junto à Prefeitura Municipal de Ipanema/MG providências.
Assim requeremos que:
I - As residências da cidade venham a ser visitadas pelos agentes de saúde e de epidemiologia, que os proprietários recebam a ORDEM de limpeza dos seus terrenos sob pena de multa;
II - Que retornem ao fumacê evitando a proliferação da doença e de outras tantas.
III - REQUEREMOS em caráter de urgência que todas as providências sejam tomadas evitando assim uma ação pública representada junto ao órgão do Ministério Público em razão de toda omissão.
IV - Que seja informado a todos os cidadãos da cidade de Ipanema a prestação da ação a ser tomada.
Por fim para que possam refletir: " Se a Administração Pública não respeita seus cidadãos não se faz merecedora desta reciprocidade".
Ipanema, 05 de novembro de 2018.
Alessandra Vieira Alkmim