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Pela real participação do leigo na Igreja

Para: Padre Antonio Mendes Freitas - Provincial Camiliano no Brasil

Nós, leigos, membros e amigos da comunidade Nossa Senhora da Boa Esperança de Pinhais/PR, estamos, mui respeitosamente, na presença do. Reverendíssimo, Padre Antonio Mendes Freitas para subscrever o presente manifesto, solicitando revisão da decisão que determina a remoção do Padre Arlindo Toneta de nossa Paróquia a partir do ano de 2019, considerando todo o seu trabalho pastoral e social realizado em nossa comunidade, que nos últimos anos, ampliou o número de fiéis, expandiu o alcance da palavra de Deus em nossa Paróquia e ensejou ações de grande repercussão em nosso meio.

Tal Manifesto possui fundamento no artigo 212, § 3º do Código Canônico que estabelece que:

§ 3. Os fiéis, segundo a ciência, a competência e a proeminência de que desfrutam, têm o direito e mesmo por vezes o dever, de manifestar aos sagrados Pastores a sua opinião acerca das coisas atinentes ao bem da Igreja, e de a exporem aos restantes fiéis, salva a integridade da fé e dos costumes, a reverência devida aos Pastores, e tendo em conta a utilidade comum e a dignidade das pessoas.

No mesmo sentido, o § 4º da Carta de Princípios das Entidades Camilianas dispõe:

Quanto à pessoa humana, reconhecemos, promovemos e defendemos sua inalienável dignidade. Acreditamos que somos filhos(as) queridos(as) de Deus, criados(as) à sua imagem e semelhança. Almejamos que todos(as) primem pelo cuidado responsável, pela escuta atenta e empática e pelo profissionalismo humanizado. Procuramos sempre, seja na educação à saúde, no cuidado dos doentes ou na ação social de proteção dos vulneráveis,'colocar o coração nas mãos' (S.Camilo).

E, ainda, o artigo 1.750 do Código Canônico que preconiza:

Se o Bispo, não obstante as razões apresentadas pelo pároco, julgar que não deve alterar a sua decisão, com dois párocos escolhidos nos termos do cân. 1742, § 1, pondere as razões em favor e contra a transferência; se, depois, ainda julgar que deve fazer-se a transferência, reitere as exortações paternais ao pároco.

O Padre Arlindo Toneta realiza um trabalho importantíssimo para nossa comunidade, promovendo uma ampla acolhida que se transforma em ações concretas dentro de nossa comunidade, com a ampliação do grupo e de pessoas nas pastorais e um amplo envolvimento da comunidade nos diversos projetos desenvolvidos, em especial àqueles mais necessitados e aos enfermos. Ainda, cabe destacar que sua idade avançada deve ser levada em consideração na decisão de remoção, sendo que em nossa localidade há inequívoca proximidade com pessoas e familiares que podem realizar todos os cuidados necessários de modo a zelar pela saúde do mesmo.

Sendo certo, portanto, de que a determinação para que o Padre Arlindo deixe nossa Paróquia é medida que não se coaduna com os princípios da igreja católica e da família camiliana, que todo o ato de remoção deve ser precedido de ampla justificativa e diálogo (inclusive com aprovação em conselho), especialmente entre aqueles que serão deveras atingidos pela decisão tomada, com fundamento no artigo 212, § 3º do Código Canônico e no § 4º da Carta de Princípios das Entidades Camilianas nós, manifestamos o desejo de revisão da decisão do Reverendo Provincial da Ordem Camiliana no Brasil, Padre Antonio Mendes Freitas, para manter o Padre Arlindo em nossa comunidade pelo tempo necessário para que possa finalizar importantes projetos em andamento, bem como por ser medida de preservação da saúde do mesmo.

Postulamos que a comunidade seja amplamente ouvida, especialmente considerando que a decisão unilateral é contrária ao que preconiza o artigo 1.750 do Código Canônico, bem como o espírito de diálogo e respeito que devem permear toda a relação cristã, levando-se em consideração o Ano do Laicato, merecemos pelo menos o respeito de sermos ouvidos neste ano em que a Igreja celebra a importância do Leigo.
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  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em quinta-feira, 8 de novembro de 2018

    Este manifesto foi encerrado por pedido do nosso Pároco.





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Esta petição foi criada em 06 novembro 2018
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