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Petição pelo veto ao decreto 9546/2018

Para: Exma. Procuradora Geral da República

Por meio dessa petição solicitamos a interseção da Exma. Procuradora representação para que ingresse com um pedido de inconstitucionalidade do Decreto 9.546/2018 no Supremo Tribunal Federal (STF).

O novo decreto exclui a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência e estabelece que os critérios de aprovação dessas provas poderão seguir os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos, proporcionando uma base jurídica para a exclusão dos candidatos com deficiência física de concursos públicos.

Evidentemente, o decreto foi publicado sem a escuta e participação dos prejudicados apesar de afetar diretamente a vida das pessoas com deficiência.

Lembre-se que a Lei 8.112 de 1990, já previa reserva de 20% das vagas oferecidas no concurso às pessoas com deficiência. Essa lei e outras normas têm sofrido regulamentações ao longo dos anos, sempre com o objetivo de trazer autonomia, protagonismo e cidadania às pessoas com deficiência.

Em 2007, o Brasil assinou, juntamente com 192 países, a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Em 2009, foi publicado o Decreto 6949, que elevou a Convenção Internacional ao status de Emenda Constitucional por força da Emenda 45 – passando a Convenção a ser lida como se na Constituição estivesse.

O DEcreto 9.546/2018 configura um retrocesso nas conquistas dos portadores de necessidades especiais que, assim como todos os demais cidadãos brasileiros, devem ter seus direitos conquistados assegurados.




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