Agentes de Trânsito SIM - Radares NÃO
Para: À Prefeitura Municipal de Juiz de Fora/MG e à Câmara Municipal de Juiz de Fora/MG
Senhores(as),
A Prefeitura de Juiz de Fora através do pregão presencial número nº 262/2018 - SETTRA
PROCESSO nº 05341/2018, pretende investir R$ 7.123.200,00 (sete milhões, cento e vinte e três mil e duzentos reais) na aquisição de 30 (trinta) radares. Tal instrumento tenta justificar, equivocadamente, na página 24, que este investimento é para "educação" no trânsito. E no mesmo parágrafo ainda assume que esta seria uma solução "provável".
É de conhecimento público que o radar não educa. Ele apenas pune o infrator. E, ainda assim, o faz em apenas 4 (quatro) situações: velocidade acima da permitida; parar em cima da faixa de pedestre; transitar em faixa exclusiva de ônibus e táxis; ultrapassar sinal vermelho. Vários estudos apontam que, dentro das cidades, as principais causas de acidentes não estão relacionadas com o objetivo do radar e do objeto do referido pregão presencial.
A nomeação IMEDIATA de 50 (cinquenta) concursados ao cargo de Agente de Transporte e Trânsito I, do certame 003/2016, que estão somente aguardando nomeação, representa uma economia de mais de 43% do valor pretendido no processo acima mencionado.
Cabe destacar que o Agente de Transporte e Trânsito I, além das atribuições do radar, também estão:
a) Aptos para autuar em TODAS as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, em âmbito municipal;
b) Aptos a prestarem orientações;
c) Aptos a assegurarem a travessia segura de alunos em frente às escolas;
d) Aptos a assegurarem a travessia segura de idosos e portadores de necessidade especiais em vias de grande fluxo de veículos;
Ainda:
e) Inibem infrações pela presença ostensiva;
f) Podem se deslocar para atender ocorrência ou ainda realizar rodízio em pontos críticos da cidade;
g) Podem efetivamente promover PALESTRAS PARA EDUCAÇÃO no trânsito;
h) Contribuem para o fundo municipal de aposentaria dos servidores da PJF.
i) Podem realizar blitz educativas;
j) Podem ser vistos como exemplo de profissional pelas crianças;
k) Podem organizar o Trânsito em eventos de pequeno, médio e grande porte em nossa cidade;
Mesmo sabedores do deficit do quadro destes tão necessários servidores à ordem pública, os representantes do Executivo Municipal, ignoram os argumentos contra os radares e a favor da nomeação dos Agentes de Transporte e Trânsito I, que já foram expostos via e-mail, através de Tribunas Livres e Audiências Públicas na Câmara Municipal.
Desta forma, serve a presente petição como instrumento de participação e manifesto popular a favor do capital humano e contra o autoritarismo evidente na manipulação do orçamento e dos recursos provenientes de arrecadação dos impostos do Cidadão Juizforano.
Por uma cidade mais SEGURA e com mais QUALIDADE DE VIDA, subscrevemo-nos.