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Requerimento de Providencias

Para: A Mesa Provedora da Casa Pia e Colegio dos Orfãos de São Joaquim, Ao Conselho Estadual de Educacão, Ao Secretário de Educação do estado da Bahia, Ao Exmo SR. Governador do Estado da Bahia Rui Costa, Ao Conselho Municipal de Educação, Ao Exmo Sr Prefeito de Salvador ACM NETO entre outros.

Nós Pais de aluno da Casa e Colegio dos Orfãos de São Joaquim, viemos através deste solicitar providencias diante dos fatos ocorridos desta instituição.Fomos para a rua lutamos, brigamos protestamos para que a nossa escola permanecesse. O Provedor Cumpriu! A casa Pia permanece!

O diretor da instituição esta constituindo uma nova escola dentro da nossa escola alegando que a Casa Pia tinha sido caçada. Nós lutamos pela permanência da nossa escola, fomos para rua, para a midia , redes sociais, ministério publico, brigamos, lutamos e agora somos insultados e ameaçados por não concordar com esta nova instituição.

Nós pais estamos sofrendo ameaças, insultos e agressões verbais e palavras de baixo calão , estamos proibido de entrar na instituição, Os "voluntários" que são ex funcionários desta nova escola e membros da associação estão cometendo esses atos

O problema maior que a escola enfrenta atualmente é o de conseguir motivar os alunos, e assim despertar em seu interior a avidez pelo conhecimento, já que um aluno que é motivado consegue aprender com excelência e ensinar também. E essa motivação por conta de um ambiente tranquilo foi retirada de nossos filhos.

A documentação escolar de nossos filhos esta sendo manuseadas por voluntários pessoas que não pertencem ao quadro de funcionários da instituição.

Diante de todos os fatos e de todas as circulares emitidas por esta entidades ( Casa Pia e Colégio dos Órfãos de São Joaquim) estamos pedindo que tomem as devidas providencias para que não haja transtornos futuros. Assim afastando essas pessoas que não estão no quadro de funcionários e trazem insegurança e instabilidade no dia a dia dos nossos filhos na escola, Fazendo valer CAPÍTULO II Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade , nos artigos 15, 16, 17 e 18 do Estatuto da Crianca e do Adolescente Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.





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