convocação dos aprovados no concurso público da CAESB - Edital Nº. 01/2012
Para: Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito
Ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito,
Cumprimentando-o cordialmente, nós, candidatos aprovados no Concurso Público – Edital Nº. 01/2012, da Companhia De Saneamento Ambiental Do Distrito Federal - CAESB, viemos, muito respeitosamente, por meio desta PETIÇÃO PÚBLICA, informar, para ao final requerer, o seguinte:
A CAESB vem enfrentando nos últimos anos uma grande defasagem em seu quadro funcional em decorrência dos empregados desligados por meio do Programa de Demissão Voluntária – PDV, bem como o aumento populacional e o não crescimento proporcional do efetivo. O quadro atual encontra-se defasado, quantidade muito abaixo do mínimo necessário para um trabalho capaz de atender com qualidade e eficiência toda a demanda.
Existem vagas e os candidatos aprovados clamam pela convocação, isso em prol do interesse público, atendendo os princípios que regem a administração pública, em especial ao princípio da eficiência.
Vale ressaltar que vários candidatos aprovados, em torno de 15% não irão assumir o cargo, pois estão bem classificados em outros certames em andamento e vão abrir mão da vaga.
Dessa forma, estará ressalvada a discricionariedade administrativa de provimento de acordo com sua disponibilidade, atuando de forma mais ágil, eficiente e compromissada com o zelo ao patrimônio e interesse públicos, respeitando também os princípios da razoabilidade e economicidade.
A população de Brasília foi atingida por uma crise hídrica no último ano, no qual foi necessário rodízio de água devido à redução da pressão na rede. Portanto, os cidadãos brasilienses acreditam neste governo, e clama por melhorias no saneamento, manutenção corretiva, preventiva, emergencial e de adequação do sistema de distribuição de água no DF, fornecendo água de qualidade e por fim reforçando o baixo contingente de pessoal da CAESB, originado por falta de planejamento em gestões anteriores.
O próprio Governo, por meio de algum Ato Administrativo, pode convocar os aprovados antes da expiração do prazo de validade do concurso. O concurso encontra-se vigente por conta de uma LIMINAR na Justiça que determinou o congelamento do prazo de validade até o julgamento final do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. Saliento que, com a determinação judicial, o processo continua válido até que o TRT-DF julgue definitivamente uma ação que pede a substituição de comissionados da empresa por aprovados no certame.
A decisão dos desembargadores é fruto de uma ação cautelar do Ministério Público do Trabalho do DF (MPT-DF). O pedido foi formulado a fim de “proteger o direito dos concursados que aguardam em cadastro de reserva”. O Ministério Público cobra da Caesb o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a empresa se compromete a não terceirizar sua atividade fim.
Levando em conta que um concurso dura em média três anos entre a autorização e a nomeação de todos os aprovados, não seria do interesse público esperar tanto por um próximo concurso e ignorar a existência desses aprovados.
A não eliminação desses candidatos aprovados evitará mais despesas ao erário, e dará celeridade ao provimento das vagas para atendimento ao interesse público de reforçar o quadro de pessoal da CAESB objetivando tencionar um alto nível de qualidade nos serviços prestados ao público.
Diante dos fatos ora explanados, considerando as demissões voluntárias e aposentadorias que vem ocorrendo na CAESB, solicito a obsequiosa atenção de Vossa Excelência no sentido de verificar a possibilidade de atender o apelo dos aprovados, para que o Governo autorize e determine a convocação de todos aprovados no concurso público da CAESB regido pelo Edital Nº. 01/2012, garantindo assim o tratamento isonômico a todos os candidatos.
Na expectativa da prestimosa atenção de V.Exª ao pleito em epígrafe, antecipamos ao eminente governador nossos protestos de elevada estima e distinta consideração e apreço.
Respeitosamente,
COMISSÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS