Retirada de Câmeras de creches
Para: Prefeito/Secretário de Educação/Presidente da Câmara Municipal
Venho Através desta, Demonstrar a Insatisfação dos Servidores Das Ad'is para com as Câmeras de vigilância, Seguindo a premissa de que o videomonitoramento nas salas de aula afronta, sim, o princípio da liberdade de cátedra (artigo 206, inciso II, da Constituição) e contraria o próprio ideal de desenvolvimento sociocognitivo buscado pela atividade educacional, além de desvalorizar o professor, violando o artigo 206, inciso V, da Carta Magna.