PETIÇÃO CONTRA MAUS TRATOS A ANIMAIS DOMÉSTICOS EM SÃO CARLOS/SP
Para: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS/SP, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS/SP
Essa petição tem como objetivo solicitar medidas urgentes e efetivas para combater os casos de maus tratos contra animais que tem acontecido constantemente na cidade de São Carlos, SP. Ás denúncias principais envolvem o bairro Jardim Zavaglia e Jardim Ipanema. Estamos cansados de impunidade e de aceitar atos de crueldade sem obter respostas e principalmente justiça. Segue casos e lei de proteção aos animais. Caros aguardamos um retorno sobre nosso pedido.
CASOS 2018: http://www.saocarlosagora.com.br/pet-animais/apos-ser-espancado-cachorrinho-e-abandonado-com-focinho-quebrado-e/108822/
http://www.saocarlosagora.com.br/pet-animais/apos-caes-no-zavaglia-gatos-sao-envenenados-no-jardim-ipanema/108738/
https://saocarlosemrede.com.br/gatos-estao-sendo-envenenados-em-sao-carlos/
http://www.saocarlosagora.com.br/pet-animais/tres-gatos-sao-envenenados-no-zavaglia-um-morre/102598/
http://www.saocarlosagora.com.br/cidade/gatos-estao-sendo-envenenados-na-vila-isabel/101403/
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.