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Enquadramento do Sr. Ricardo Lewandoski no art.340 do Cod. Penal

Para: Procuradoria Geral da Republica

Invocando a defesa do estado de direito em que nenhum cidadao está acima da lei, o povo brasileiro solicita a PGR que enquadre o Sr. Ricardo Lewandoski no art 340 do codigo penal ao demonstrar total menosprezo a lei em vigor no Brasil.

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.





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