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CONVOCAÇÃO CANDIDATOS EXCEDENTES NO CONCURSO CFSd QPPM/2019 - EDITAL DRH/CRS N. 06/2018, DE 29 DE JUNHO DE 2018.

Para: Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais; ilustríssimo Senhor Comandante da Polícia Militar de Minas Gerais

Nós, candidatos ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais (CFSd - PMMG) do ano de 2019 solicitamos por meio deste, a intervenção de Vossa Excelência, ou de quem de direito, no sentido de convocar os candidatos excedentes deste concurso, tendo em vista a necessidade de aumento do efetivo policial nos quadros da PMMG.

Com o intuito de demonstrar tal necessidade, segue a exposição de motivos que embasam a pretensão ora aduzida:

Inicialmente, é necessário destacar a importância da segurança pública no cenário mundial, nacional e estadual. É redundante frisar o quão é valorizada pelo cidadão a sensação de segurança pública para suas atividades diárias. Nesse sentido, a Polícia Militar Mineira é destaque no Brasil no que se refere à qualidade do modelo de policiamento e efetividade de suas ações. Notadamente o aumento de atribuições é proporcional aos resultados positivos alcançados.

Nos termos da Lei Estadual 22.415/16, que fixa o efetivo da PMMG para o período de 2017 a 2019, o efetivo previsto para o QPPM é de 45.190 praças. Conforme os artigos 1º e 4º da referida Lei:


Art. 1º – O efetivo das instituições militares estaduais fica fixado em:

I – 51.669 (cinquenta e um mil seiscentos e sessenta e nove) militares pertencentes à Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG –, para o período de 2017 a 2019, distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças, conforme os quadros constantes no Anexo I desta lei;
[...]

Art. 4º – O efetivo dos postos e graduações previstos nos anexos desta lei poderá ser aumentado ou diminuído em até 20 % (vinte por cento), por regulamento, para atender às necessidades de segurança pública ou de defesa social, respeitados os limites fixados no art. 1º.

Parágrafo único – Para efeito do cômputo de ingresso de efetivo nos postos e graduações iniciais previstos nos anexos desta lei, será considerado o efetivo existente no quadro e não apenas no posto ou graduação.

O atual certame, CFSD QPPM/2019 - EDITAL DRH/CRS N. 06/2018, DE 29 DE JUNHO DE 2018, previu, em seu edital, o provimento de um total de 690 vagas, sendo 621 vagas para candidatos do sexo masculino e 69 vagas para candidatas do sexo feminino, destinadas à região metropolitana de Belo Horizonte.

Conforme exposto pela própria Polícia Militar de Minas Gerais quando do Pedido de Suspensão de Liminar Nº 1.0000.18.096239-1/000, que tratou da suspensão da aplicação das provas do presente certame, entre 30/09/2015 e 27/02/2018, a PMMG perdeu 1.902 postos, em decorrência de vacância de cargos, aumentando o seu déficit de pessoal para 11.300 vagas.

Na mesma petição, a Polícia Militar de Minas Gerais alegou que “o concurso regido pelo Edital DRH/CRS 06/2018 traduz nítida atuação preventiva da PMMG, que antevê a necessidade de recomposição imediata de seus quadros para a garantia da lei e da ordem, notadamente, diante do cenário que se lhe apresenta em futuro próximo.”

Ademais, anualmente ocorrem as promoções de praças, conforme os critérios definidos no Estatuto dos Militares Estaduais. Naturalmente, essas promoções acarretam mudanças no efetivo de cada graduação do QPPM.

Ainda nesse cenário, os concursos anuais do CFS, CHO e CFO também alteram constantemente os quadros de praças da PMMG, haja vista que, por meio do CHO e CFO, anualmente inúmeras praças passam a integrar o Quadro de Oficiais da PMMG; e, por meio do CFS, soldados e cabos da instituição passam à graduação de Sargentos, desfalcando assim, as graduações inferiores. Ressalte-se que atualmente encontra-se em andamento o Curso de Formação de Sargento, que se iniciou em 26 de novembro do corrente ano e que já representa um desfalque de 300 praças entre cabos e soldados da PMMG.

Além disso, anualmente, um numeroso contingente de praças, sendo de aproximadamente 1.350 policiais militares, deixam o serviço ativo e vão para a inatividade (reserva e reforma). Portanto, esses dois fatores, promoções e inatividade, são os principais responsáveis pela defasagem do efetivo do QPPM.

No sentido de comprovar a mencionada evasão de militares que está ocorrendo em demasia na Corporação todos os anos, podemos citar a prática cada vez mais reincidente na PMMG da reconvocação de policiais militares da reserva.

É inegável que esse déficit de efetivo traz e trará muitos prejuízos para a população de Minas Gerais, a qual deixará de receber os serviços de segurança pública prestados pelos valorosos policiais militares da PMMG que atuam para assegurar o cumprimento da missão institucional de promover a segurança pública por intermédio da polícia ostensiva, com respeito aos direitos humanos e participação social em Minas Gerais. Exemplo disso, é o projeto Mais Segurança, executado pela PMMG por meio das Bases de Segurança Comunitária, que tornam a Capital mineira um lugar mais seguro a cada dia.

Ademais, é importante salientar que no próximo ano haverá diversos eventos no Brasil e em Minas Gerais, sendo que os recrutas que estiverem em curso na Academia poderão e deverão ser aproveitados para este fim. A título de exemplo, em 2019 será disputada no Brasil a Copa América, a qual terá como uma de suas cidades sedes a cidade de Belo Horizonte. Ilustra-se, também, com o Carnaval de Belo Horizonte, o qual, no ano de 2018, calcula-se que tenha recebido 4 milhões de pessoas, sendo que a expectativa para 2019 é do aumento de 20% desse número, o que totalizará quase 5 milhões de pessoas na capital mineira. São eventos que necessitam de grande quantitativo de militares para garantir a ordem pública e, nos quais os recrutas em curso poderão ser empregados.

É cediço que um Estado seguro gera mais interesse de investimento por parte de empresas e também tem fomentado o seu turismo. No que tange ao carnaval, por exemplo, de acordo com diversas reportagens veiculadas na mídia, inúmeros foliões têm deixado de ir para outros estados que consideram menos seguros, para virem passar a data em Belo Horizonte, a fim de garantir uma boa festa na qual prevaleça a sensação de segurança. Dessa forma, com a expetativa de aumento no número de turistas, é necessário um aumento no efetivo de policiamento do evento. Finalmente, deve ser levado em consideração, ainda, que direta ou indiretamente, a festa gera dividendos para o Estado de Minas Gerais, tanto pelo aumento no consumo que aqui ocorre pelos por parte dos turistas, quanto pelo recolhimento de impostos diretos que os mesmos turistas efetuam.

O efetivo que ingressa anualmente não supre as vagas que existem, o que acarreta prejuízo para a execução do policiamento.

Foram realizados, no último ano, a fim de atender a política de segurança, 2 concursos de soldados, sendo um para a capital e outro para o interior de Minas Gerais, nos quais todos os candidatos excedentes foram nomeados. Vale ressaltar que o edital para o curso de formação de soldados para a capital foi aberto com apenas 429 vagas, porém, no intuito de atender com urgência a premente necessidade de efetivo local, foi retificado para 1350 vagas, ou seja, mais que o triplo do que anteriormente era previsto. E, mesmo após o aproveitamento de todos os candidatos aprovados nos dois concursos, o déficit de efetivo não foi suprido e permaneceu altíssimo, conforme declinado pela PMMG no supramencionado pedido de suspensão de liminar Nº 1.0000.18.096239-1/000. Dessa forma, resta clara a necessidade e a viabilidade de convocação de todos os candidatos aprovados no CFSd/2019.

Analisando a questão pelo prisma do cenário atual de contenção de gastos do Estado, verifica-se que a medida de convocação de todos os aprovados no CFSd/2019 é bastante viável com base nos princípios da eficiência e da economia dos atos. Pelo princípio da eficiência verifica-se que essa é uma opção que atende aos anseios da Administração Pública, uma vez que irá atenuar de forma célere a demanda de efetivo existente. Quanto ao princípio da economia, ao Estado cabe concretizar o interesse público de forma que os resultados esperados sejam obtidos com o menor custo. O referido princípio administrativo goza de perfeita incidência sobre a pretensão que enseja a presente demanda, vez que uma rápida análise da economicidade permite verificar que os benefícios decorrentes da convocação dos excedentes compensariam os custos de um novo processo seletivo longo e dispendioso, que teria um custo, conforme exposto pela própria Polícia Militar na já mencionada petição de suspensão da medida liminar que suspendia a aplicação das provas do presente certame, de mais de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), além de representar a alternativa mais razoável para o déficit de efetivo nos quadros da PMMG. Procedendo dessa forma, seriam aproveitados candidatos aprovados em todas as fases do concurso sem os custos de um novo processo seletivo em curto espaço de tempo , o que representaria um reforço ímpar para as forças de segurança do Estado.

Com relação à situação fiscal do Estado, e a “necessidade” de conter os gastos da máquina pública, é consenso entre o povo e o governo mineiro que algumas áreas não podem ser desprovidas de investimento em razão de sua extrema essencialidade, como é o caso da segurança pública.

A fim de amenizar esses prejuízos que a falta de efetivo traz para a segurança pública, a nomeação dos candidatos excedentes do CFSd/2019 é uma medida fundamental, econômica e viável que Vossa Excelência pode adotar para entregar à sociedade mineira mais policiais militares nas ruas, o que contribui para o aumento da sensação de segurança e denota, ainda mais, o comprometimento de Vossa Excelência com os assuntos que visam promover o melhorar o bem-estar do povo mineiro.

Ademais, a nomeação de todos os candidatos aprovados no certame não trará um impacto financeiro considerável nas contas públicas, vez que o número de candidatos remanescentes é baixo, sendo de aproximadamente apenas 300 candidatos.
Ou seja, o impacto financeiro com a convocação dos excedentes seria mínimo para o Estado; por outro lado, o benefício que a convocação destes candidatos traria para a Segurança Pública local seria incomensurável.


Ao promover o concurso CFSd/2019 o Centro de Recrutamento e Seleções (CRS) logrou selecionar os candidatos que demonstraram maior dedicação e qualificação para ingressar na carreira de praças da PMMG. Tal fato é evidenciado em razão de ter sido um concurso atípico, no qual as elevadas notas de corte em todas as fases do certame foram as maiores da história de todos os concursos da PMMG, a saber, a nota de corte da prova objetiva demandou o aproveitamento mínimo de 92,5% dos pontos para as candidatas do sexo feminino, e 85% dos pontos para os candidatos do sexo masculino. Tal cenário demonstra o nível dos candidatos e o quanto têm a agregar à instituição. Importa ressaltar que todos os aprovados no concurso, incluindo os excedentes, preencheram todos os requisitos para ingresso no Curso de Formação, ao fim do qual foram julgados aptos pela PMMG a desempenhar a tão almejada função de policiais militares, contribuindo de maneira eficiente na prestação de serviço ao povo mineiro. Logo, é do maior interesse da instituição ter profissionais altamente qualificados em seus quadros, como os que foram aprovados neste concurso do CFSd/2019, o que condiz com a nova polícia que está sendo proposta desde 2010, contribuindo assim para a manutenção do título de melhor polícia militar do Brasil.

Portanto, com base nesses argumentos, solicitamos à Vossa Senhoria o apoio necessário para a autorização da convocação dos excedentes do concurso público destinado a selecionar candidatos para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais de 2019, a fim de que sejam atendidas as prontas demandas institucionais.

Somos extremamente conscientes de que a PMMG precisa de servidores dedicados e dispostos ao trabalho. Pessoas que busquem sempre o interesse da coletividade em suas ações e não apenas a satisfação de seus interesses pessoais. Desejamos fazer parte dessa nova geração de policiais nessa tão honrosa Instituição Militar bissecular e entregar nosso sangue, fazendo o possível e o impossível para manter a mineira como a melhor Polícia Militar do Brasil!


Diante do exposto requer:

Com base no que foi exposto, em síntese, solicitamos:

a) Autorização para a convocação dos excedentes do concurso público destinado a selecionar candidatos para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais em 2019, a fim de que sejam atendidas as prontas demandas institucionais;

b) Em havendo conveniência, que seja prorrogado o prazo de validade do concurso.

A Polícia Militar de Minas Gerais necessita de servidores dedicados e dispostos ao trabalho; homens e mulheres que pensem e ajam com senso coletivo. É certo que surge uma nova geração de policiais.

Agradecemos pela atenção e externamos nossa imensa gratidão pelas ações que Vossa Excelência possa realizar em favor desta causa.



Respeitosamente,

Candidatos aprovados do Concurso para o Curso de Soldados 2019.




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