Abaixo-assinado ao Ministério Público da Paraíba/Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e do Patrimônio Social referente ao bar Fullano Praia na Av. Governador Argemiro de Figueiredo, bairro Jardim Oc
Para: Ministério Público da Paraíba/Promotoria do Meio Ambiente e do Patrimônio Social
Os abaixo-assinados, brasileiros, moradores, residentes e domiciliados, como também transeuntes, na Avenida Governador Argemiro de Figueiredo e ruas próximas, no bairro Jardim Oceania, vêm respeitosamente à presença da Vossa Excelência manifestar nosso repúdio e solicitar medidas cabíveis a fim de sanar com a prática perturbadora, demasiada e excessiva de poluição sonora e abuso ao sossego alheio praticado pelo bar Fullano Praia, localizado na Av. Governador Argemiro de Figueiredo, 1932, Bairro Jardim Oceania, através da música ao vivo recorrente e em alto volume, onde não há nenhum tratamento acústico, o que faz com que o som se propague, prejudicando o sossego e tranquilidade dos moradores vizinhos, assim como os moradores domiciliados a certa distância, bem como ao transtorno da mobilidade urbana, sobretudo nos finais de semana, ocasionado por frequentadores do bar, com carros estacionados nas calçadas e outros locais proibidos, inclusive em frente a portões residenciais impedindo o direito de ir e vir dos moradores.
No que se refere à poluição sonora, vários chamados foram feitos à Prefeitura Municipal de João Pessoa, através da Secretaria de Meio Ambiente – SEMAM e nada foi resolvido.
Os mesmos procedimentos também foram tomados em relação à mobilidade urbana, através de chamados realizados à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana – SEMOB. Também não obteve-se êxito.
Os fatos acima relatados são causa de grande preocupação e transtorno, sobretudo porque, como pior ideia, em época de verão e férias, o Fullano Praia funciona com música ao vivo todos os dias da semana, de domingo a domingo, sem nenhum isolamento acústico, repetimos.
É de se verificar que a legislação nos acolhe, a exemplo do Código de Posturas da Prefeitura Municipal de João Pessoa (Lei Complementar nº 07 de agosto de 1995), mais precisamente no art. 56 que diz:
Art. 56 - Nos estabelecimentos que produzem musica ao vivo como bares, chuparias e similares, é obrigatório o isolamento acústico, de forma a impedir a propagação do som para o exterior em viveis superiores ao que determina a Legislação em vigor.
Em acréscimo, o Decreto nº 4.793 de 21 de abril de 2003 sobre poluição sonora e Código Municipal de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de João Pessoa de 29 de agosto de 2002, bem como o art. 225 da Constituição Federal e o art. 42 da Lei de Contravenções Penais (Lei n° 3688/41)
Por fim, gostaríamos de apreciar que o sossego público não é um bem irrelevante e o silêncio é um direito do cidadão. Assim, levando em consideração que as práticas da boa vizinhança não foram atendidas, pedimos apoio legal para garantir nossos direitos sociais e individuais como: a liberdade, o bem estar, a igualdade e a justiça, como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, como prediz o preâmbulo da nossa Constituição Federal Brasileira.
Em razão do exposto e confiantes no exercício do poder legal, solicitamos a Vossa Excelência que nosso pleito seja atendido.
João Pessoa, 11 de Dezembro de 2018.