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Contra a MP 852

Para: Ministério do Meio Ambiente, Supremo Tribunal Federal e Plenário.

A Comissão Especial do Senado aprovou na manhã desta quarta-feira (12 de zembro) a Medida Provisória nº 852, que versa sobre transferência e gestão de imóveis da União. Uma Emenda Parlamentar, a 17, de autoria do senador Dário Berger (MDB/SC) reduz as áreas de três unidades de conservação federais: Parque Nacional de São Joaquim, localizado em Santa Catarina; o Parque Nacional de Brasília e a Floresta Nacional de Brasília, ambas localizadas no Distrito Federal

O relatório aprovado viola duas decisões do Supremo Tribunal Federal. Uma de que emendas estranhas à MP original, o chamado ‘contrabando legislativo’ ou ‘jabuti’, são inconstitucionais. O segundo de que redução de Unidade de Conservação não podem ser extintas ou terem seus limites alterados e/ou reduzidos através de Medida Provisória. Tais ações podem ser feitas apenas por projeto de lei.

Por isso, nos posicionamos contra a Medida Provisória 852 e pedimos seu cancelamento.





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