Recurso no ENEM: um direito violado.
Para: Ministério da Educação, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
Em síntese, o processo de correção de redação do ENEM já apresentou diversas falhas. É de conhecimento generalizado que redações com receita de bolo e miojo obtiveram boas notas e um plágio obteve a nota máxima no Exame. Enquanto isso, muitos alunos sofrem com as notas amargas (e muitas vezes injustas) que recebem no Exame e a impossibilidade de recurso, já que o espelho de redação é liberado mais de dois meses após a divulgação das notas. Partindo desses questionamentos e da ação levantada pelo MPF, eu, Matheus, responsável pelo perfil de estudos @medicinathings, que é voltado para o ENEM e vestibulares, decidir criar essa petição on-line para que mais estudantes que, assim como eu, sonham com um processo mais justo e transparente possam assinar.
O Ministério Público Federal (MPF) quer que os participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) possam recorrer das notas recebidas no exame, o que atualmente não está previsto no edital. O órgão moveu ação civil pública para que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo Enem, estipule um prazo para que os estudantes possam recorrer ainda na edição de 2018.
A ação foi distribuída à 29ª Vara Federal do Rio Janeiro. A ação foi proposta com pedido de tutela de urgência. Para o MPF, o atual edital do Enem, ao não assegurar o direito ao recurso, viola normas e princípios constitucionais.
O Enem foi aplicado nos dias 4 e 11 de novembro a mais de 4 milhões de estudantes em todo o país. Os gabaritos das provas foram divulgados no dia 14 de novembro. Os resultados individuais do Enem serão divulgados no dia 18 de janeiro. Apenas em março, após a divulgação dos resultados, os estudantes terão acesso à correção da redação para fins pedagógicos.
O MPF pede que esse procedimento seja revisto. Na ação, o MPF requer que o Inep abra o prazo de cinco dias úteis para vista do cartão de resposta das provas objetivas e de dez dias úteis para que os participantes possam recorrer das questões e do gabarito do exame, bem como de notas atribuídas em virtude de erro de leitura no cartão de resposta.