Todas as viaturas da polícia militar de São Paulo sejam equipadas com fuzil calibre 556 e as de comando e especializadas com 556 e também 762.
Para: Governador do Estado de São Paulo, Assembleia legislativa, secretário de segurança pública, comandante geral da polícia militar
O objetivo desta lei é preservar a vida de homens e mulheres que arriscam a vida diuturnamente em pró da sociedade, atualmente e proibido o uso de armas tipo fuzil nas viaturas de rádio patrulha da polícia militar, ocorre que as viaturas setoriais são na maioria das vezes as primeiras viaturas a chegarem nas ocorrências policiais principalmente as de gravidade, porém o grande poder de fogo utilizado por organizações criminosas tem ceifado vidas de policiais e de civis, além de deixar cidades inteiras em pânico, e mesmo com toda a desproporcionalidade de poder bélico policiais não se acovardam em enfrentar criminosos, à determinação por lei de que o fuzil seja equipamento obrigatório em todas as viaturas da polícia militar do Estado de São Paulo seria uma forma justa de dar oportunidade para que policiais possam defender a altura a si próprios e a terceiros em ocorrências de gravidade, que todas as viaturas sejam equipadas com fuzil calibre 556 e as viaturas de comando de grupo, comando de força, e policiamento Tatico especializado sejam equipadas também com fuzil 762, que este seja uma determinação por lei para que assim seja cumprido na íntegra.