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MILITARES DENTRO DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA - PROPOSTA DE PEC

Para: Trabalhadores regidos pela CLT e Servidores Públicos

PROPOSTA POPULAR DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
(REFORMA PREVIDENCIÁRIA - RPSP)


Altera o art. 40 da Constituição, para dispor aposentadoria de servidores públicos civil e militar.


Art. 1º A Constituição passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.40. Aos servidores, civil e militar, titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 18. Sobre os proventos dos servidores ativos, inativos e pensões, civil e militar, incidirá contribuição, com percentual mínimo igual a 12,50%, na forma de Lei Complementar

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 01 de Janeiro de 2019.


JUSTIFICATIVA

Relatório de 2017, do Tribunal de Contas da União (TCU) traçou um quadro geral acerca da Previdência dos Militares brasileiro, demonstrando:
1- Os servidores civis recolhem contribuições mensais (11%) sobre a totalidade de suas remunerações ou proventos, e essa verba é usada para bancar os benefícios de quem já é inativo. É o que se chama de regime de repartição, baseado na solidariedade entre gerações;
2-Os servidores que ingressaram após 5/02/2013 já são filiados obrigatórios do Regime de Previdência Complementar (RPC), até o limite do teto de contribuiçõess e benefício do INSS. O servidor contribui com 11% até esse limite e terá aposentadoria limitada ao teto do INSS;
3- No caso dos militares, o percentual de contribuição para o sistema previdenciário é tão baixo que não dá para caracterizar esse regime como de repartição. Parece um “regime administrativo”, segundo o TCU; E mais, chegam na aposentadoria, em média, aos 48 anos de idade, seja homem ou mulher.
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Esta petição foi criada em 22 dezembro 2018
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