Nada de indulto de Natal 2018
Para: Supremo Tribunal de Justiça; Supremo Tribunal Federal; Procuradoria Geral da República; Sr. Presidente da República; Congresso Nacional; Câmara dos Deputados
O Indulto de Natal é prerrogativa do Exmo. Sr. Presidente da República e não uma obrigação. Escrever mais que isso é subestimar a inteligência do povo brasileiro. Justificá-lo com a superlotação carcerária é assinar a própria incompetência administrativa pública. Assine por ser contrário ao Indulto de Natal 2018 em todos os níveis.