Violencia domestica ou passional é Alienação segundo a lei de Alienação parental
Para: sociedade
1-linha "interferência na formação psicologica" promovida ou induzida,quer dizer,de forma indireta sem saber ,ai cabe a violência doméstica .Segundo especialistas as agressões continuadas e brigas configuram "interferencia psicologica"negativa na formação da criança ,sendo uma "Alienação psicologica parental" ou que cause prejuizo no convivio com este ,a violência domestica causa prejuizo ao convivio da criança com o proprio agressor ou ate com o agredido
Pra forma exemplificativas
"ou seja,nao sao as únicas sendo possivel considerar outras formas ,ainda que nao listada na lei"
A lei fala "formação psicológica do menor"e agressao domestica afeta a formação psicologica do mesmo,de forma a se voltar contra o agressor contra o agredido ou outros..induz o menor a alienação.
Quem comete violencia domestica aliena o filho contra ele mesmo,contra o agredido ou traumatiza de outra forma ,a mãe pode obrigar o juiz a aceitar isso, pois a lei é clara é "Exemplificativa e nao taxativa e cabe outras alegações"
Ainda fere o artigo 229 da cf pois impede um de exercer pacificamente suas obrigacoes .
a cf 227 diz "proteger a ciança de toda formas de violência" ver a mae ser agredida nao é uma forma de violência?e opressao?
Além disso a lei de guarda unilateral obriga que o guardião patrocine a aproximação com o outro e sua familia e a Lei de Alienação diz que um deve facilitar o contato com o outro,como alguém violento vai facilitar o contato com o outro?